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Alteração da data de vencimento
Serviço disponibilizado para que o cliente possa escolher a melhor data para o vencimento das suas faturas, respeitando as alternativas oferecidas pela empresa.
Condições de Atendimento:
· A solicitação deve ser feita pelo titular ou seu representante legal. A Unidade Consumidora não pode possuir débitos vencidos.
· Conforme o artigo 124 § 2º da Resolução 414/10: A distribuidora deve oferecer pelo menos 6 (seis) datas de vencimento da fatura para escolha do consumidor, distribuídas uniformemente, em intervalos regulares ao longo do mês, podendo ser modificadas apenas com autorização prévia do consumidor, em um intervalo não inferior a 12 (doze) meses após a escolha inicial.
Documentação necessária:
Pessoa Física
· Titular da Conta: CPF, RG ou outro documento oficial com foto.
· Representante legal: CPF, RG e procuração com firma reconhecida em Cartório.
Pessoa Jurídica
· Sócio: Contrato social ou último aditivo, CNPJ, CPF, RG ou outro documento de identificação oficial com foto.
· Condomínio: Ata de nomeação do síndico, CPF e RG do síndico.
· Instituição Religiosa (igrejas): Ato Constitutivo da entidade religiosa, Ata de Eleição da Atual Diretoria, CNPJ.
· Representante Legal: Contrato Social, CNPJ, procuração concedida por um dos sócios com firma reconhecida, CPF, RG ou outro documento de identificação oficial com foto.
Onde solicitar - Facebook, Twitter, Site (Agência Virtual), Lojas de Atendimento ou Central de Atendimento (0800 28 00 120).
Prazo para atendimento Até 60 dias. Se a unidade consumidora estiver no período de leitura do medidor, a alteração será contemplada no próximo ciclo de faturamento.
Taxas e custo - Não há cobrança.