SERVIÇOS COBRÁVEIS | Grupo B (R$) | Grupo A (R$) | ||
Monofásico | Bifásico | Trifásico | ||
I - Vistoria de unidade consumidora | 9,02 | 12,90 | 25,81 | 77,50 |
II - Aferição de medidor | 11,62 | 19,35 | 25,81 | 129,19 |
III - Verificação de nível de tensão | 11,62 | 19,35 | 23,24 | 129,19 |
IV - Religação normal | 10,30 | 14,19 | 42,60 | 129,19 |
V - Religação de urgência | 51,65 | 77,50 | 129,19 | 258,39 |
VI - Segunda via de fatura | 3,85 | 3,85 | 3,85 | 7,73 |
VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos | 3,85 | 3,85 | 3,85 | 7,73 |
VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) | 9,02 | 12,90 | 25,81 | 77,50 |
IX - Desligamento programado | 51,65 | 77,5 | 129,19 | 258,39 |
X - Religação programada | 51,65 | 77,5 | 129,19 | 258,39 |
XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo | 9,02 | 12,90 | 25,81 | 77,50 |
XII - Comissionamento de obra | 27,05 | 38,71 | 77,42 | 232,50 |
XIII - Deslocamento ou Remoção de poste | (*) | (*) | (*) | (*) |
XIV - Deslocamento ou Remoção de rede | (*) | (*) | (*) | (*) |
XV - Visita técnica | 9,02 | 12,90 | 25,81 | 77,50 |
XVI - Custo administrativo de inspeção | 155,36 | 233,08 | 388,56 | 5.180,47 |
(*) Objeto de orçamento específico (art. 624, inciso III, da REN nº 1.000/2021) Resolução Homologatória nº 3.053 de 2023.
Prazos para Compensação em caso de descumprimento
Download(*) Isento de Serviços na Rede - Exclui os casos de inexistência de rede de distribuição ou com necessidade de reforma/ampliação.
(**) Se os limites admissíveis não tiverem sido excedidos, será cobrado taxa de serviço na fatura de energia elétrica.
(***) O prazo para religação de energia normal é de até 24 horas contados a partir do registro da solicitação ou quando houver a compensação do pagamento da conta de energia pendente em nosso sistema (nos registros efetuados em dias úteis, das 08h às 18hs). Para religações solicitadas fora desse período, o início da contagem do prazo será a partir das 08hs do dia útil subsequente.
Observações:
- Prazos dispostos em dias úteis ou corridos: considera-se prorrogado o dia de início ou de vencimento para o primeiro dia útil subsequente se o mesmo ocorrer em fim de semana ou feriado.
- Prazos dispostos em horas: serão contados a partir do registro da solicitação ou para o caso de religação normal a contagem ocorrerá quando houver a compensação do pagamento da conta de energia pendente em nosso sistema (nos registros efetuados em dias úteis, das 08h às 18hs). Para religações solicitadas fora desse período, o início da contagem do prazo será a partir das 08hs do dia útil subsequente.
- Exceção: os casos com data agendada para o serviço e suspensão indevida.
Taxa de postagem
- Grupo B: clientes cadastrados para entrega de fatura em endereço diferente da unidade consumidora a taxa applicada é de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos)
- Grupo A: Confira abaixo valores e tarifas de postagem para entrega de faturas em endereços diferentes da instalação ou Clique aqui.