SERVIÇOS COBRÁVEIS - RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.477/2025 de 01.07.25 DA ANEEL - VÁLIDAS A PARTIR DE 04/07/2025

SERVIÇOS COBRÁVEIS

(Arts. 102, 103 e 131 da REN 414/2010)

GRUPO B (R$) GRUPO A (R$)
Monofásico Bifásico Trifásico

I - Vistoria de unidade consumidora

            9,87

          14,12

           28,24

           84,80

 II - Aferição de medidor

          12,72

          21,18

           28,24

         141,37

 III - Verificação de nível de tensão

          12,72

          21,18

           25,43

         141,37

 IV - Religação normal

          11,27

          15,52

           46,61

         141,37

 V - Religação de urgência

          56,52

          84,80

          141,37

         282,74

 VI - Segunda via de fatura

            4,21

            4,21

             4,21

             8,46

 VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos

            4,21

            4,21

             4,21

             8,46

 VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa)

            9,87

          14,12

           28,24

           84,80

 IX - Desligamento programado

          56,52

          84,80

          141,37

         282,74

 X - Religação programada

          56,52

          84,80

          141,37

         282,74

 XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo

            9,87

          14,12

           28,24

           84,80

 XII - Comissionamento de obra

          29,60

          42,36

           84,72

         254,41

 XIII - Deslocamento ou Remoção de poste

(*)

(*)

(*)

(*)

XIV - Deslocamento ou Remoção de rede

(*)

(*)

(*)

(*)

XV - Visita técnica

            9,87

          14,12

           28,24

           80,48

XVI - Custo administrativo de inspeção

        170,00

        255,04

          425,19

      5.668,71

 

Prazos para Compensação em caso de descumprimento

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(*) Isento de Serviços na Rede - Exclui os casos de inexistência de rede de distribuição ou com necessidade de    reforma/ampliação.

(**) Se os limites admissíveis não tiverem sido excedidos, será cobrado taxa de serviço na fatura de energia elétrica.

(***) O prazo para religação de energia normal é de até 24 horas contados a partir do registro da solicitação ou quando houver a compensação do pagamento da conta de energia pendente em nosso sistema (nos registros efetuados em dias úteis, das 08h às 18hs). Para religações solicitadas fora desse período, o início da contagem do prazo será a partir das 08hs do dia útil subsequente.​

Observações: 

  1. Prazos dispostos em dias úteis ou corridos: considera-se prorrogado o dia de início ou de vencimento para o primeiro dia útil subsequente se o mesmo ocorrer em fim de semana ou feriado.
  2. Prazos dispostos em horas: serão contados a partir do registro da solicitação ou para o caso de religação normal a contagem ocorrerá quando houver a compensação do pagamento da conta de energia pendente em nosso sistema (​nos registros efetuados em dias úteis, das 08h às 18hs). Para religações solicitadas fora desse período, o início da contagem do prazo será a partir das 08hs do dia útil subsequente.
  3. Exceção: os casos com data agendada para o serviço e suspensão indevida.

Taxa de postagem

  • Grupo B: clientes cadastrados para entrega  de fatura  em endereço diferente da unidade consumidora a taxa applicada é de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos)
  • ​​Grupo A: Confira abaixo valores e tarifas de postagem para entrega de faturas em endereços diferentes da instalação ou Clique aqui.
Taxa de postagem
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