SERVIÇOS COBRÁVEIS - RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.477/2025 de 01.07.25 DA ANEEL - VÁLIDAS A PARTIR DE 04/07/2025
SERVIÇOS COBRÁVEIS (Arts. 102, 103 e 131 da REN 414/2010) |
GRUPO B (R$) | GRUPO A (R$) | ||
Monofásico | Bifásico | Trifásico | ||
I - Vistoria de unidade consumidora |
9,87 |
14,12 |
28,24 |
84,80 |
II - Aferição de medidor |
12,72 |
21,18 |
28,24 |
141,37 |
III - Verificação de nível de tensão |
12,72 |
21,18 |
25,43 |
141,37 |
IV - Religação normal |
11,27 |
15,52 |
46,61 |
141,37 |
V - Religação de urgência |
56,52 |
84,80 |
141,37 |
282,74 |
VI - Segunda via de fatura |
4,21 |
4,21 |
4,21 |
8,46 |
VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos |
4,21 |
4,21 |
4,21 |
8,46 |
VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) |
9,87 |
14,12 |
28,24 |
84,80 |
IX - Desligamento programado |
56,52 |
84,80 |
141,37 |
282,74 |
X - Religação programada |
56,52 |
84,80 |
141,37 |
282,74 |
XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo |
9,87 |
14,12 |
28,24 |
84,80 |
XII - Comissionamento de obra |
29,60 |
42,36 |
84,72 |
254,41 |
XIII - Deslocamento ou Remoção de poste |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
XIV - Deslocamento ou Remoção de rede |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
XV - Visita técnica |
9,87 |
14,12 |
28,24 |
80,48 |
XVI - Custo administrativo de inspeção |
170,00 |
255,04 |
425,19 |
5.668,71
|
Prazos para Compensação em caso de descumprimento
Download(*) Isento de Serviços na Rede - Exclui os casos de inexistência de rede de distribuição ou com necessidade de reforma/ampliação.
(**) Se os limites admissíveis não tiverem sido excedidos, será cobrado taxa de serviço na fatura de energia elétrica.
(***) O prazo para religação de energia normal é de até 24 horas contados a partir do registro da solicitação ou quando houver a compensação do pagamento da conta de energia pendente em nosso sistema (nos registros efetuados em dias úteis, das 08h às 18hs). Para religações solicitadas fora desse período, o início da contagem do prazo será a partir das 08hs do dia útil subsequente.
Observações:
- Prazos dispostos em dias úteis ou corridos: considera-se prorrogado o dia de início ou de vencimento para o primeiro dia útil subsequente se o mesmo ocorrer em fim de semana ou feriado.
- Prazos dispostos em horas: serão contados a partir do registro da solicitação ou para o caso de religação normal a contagem ocorrerá quando houver a compensação do pagamento da conta de energia pendente em nosso sistema (nos registros efetuados em dias úteis, das 08h às 18hs). Para religações solicitadas fora desse período, o início da contagem do prazo será a partir das 08hs do dia útil subsequente.
- Exceção: os casos com data agendada para o serviço e suspensão indevida.

Taxa de postagem
- Grupo B: clientes cadastrados para entrega de fatura em endereço diferente da unidade consumidora a taxa applicada é de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos)
- Grupo A: Confira abaixo valores e tarifas de postagem para entrega de faturas em endereços diferentes da instalação ou Clique aqui.
