Para facilitar a sua vida, a Enel disponibilizou o Portal de Geração Distribuída para que você possa ingressar a sua solicitação e acompanhar sua jornada on-line do início ao fim do processo.
Geração Distribuída
Entenda a Geração Distribuída
O sistema de Geração Distribuída proporciona que o cliente instale pequenas usinas geradoras de energia para consumo próprio. Caso a produção seja maior que o consumo da unidade, este recebe um crédito na conta de energia, que pode ser utilizado na mesma unidade consumidora ou em outra unidade, conforme a modalidade de compensação escolhida.
Apenas os consumidores cativos da distribuidora podem fazer a adesão. Os consumidores livres, especiais ou parcialmente livres não podem fazer parte do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 define o Sistema de Compensação de Energia Elétrica como um arranjo no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa.
Esse sistema é também conhecido pelo termo em inglês net metering.
Nele, um consumidor de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos ou pequenas turbinas eólicas) e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em meses subsequentes. Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses. Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios).
A Aneel define micro e minigeração distribuída como a produção de energia elétrica a partir de pequenas centrais geradoras que utilizam fontes renováveis de energia conectadas à rede de distribuição. A diferença entre elas está na potência de geração:
· Microgeração - até 75 quilowatts (kW)
· Minigeração - de 75 quilowatts até 5 megawatts (MW).
Consumo Local: a energia gerada e os créditos excedentes são utilizados apenas no local de geração.
Autoconsumo Remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.
Geração Compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.
Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.
COMO SOLICITAR A CONEXÃO DA PLANTA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA?
- Para plantas de microgeração com potência de geração igual ou menor do que 10 kW:
Cliente deve encaminhar o formulário de Solicitação de Acesso, disponível na guia Documentação, juntamente com os anexos pertinentes para ligacaonovagd@enel.com. Os anexos são:
- 1. ART do projeto;
- 2. Diagrama unifilar e memorial descritivo da instalação;
- 3. Certificado Inmetro dos inversores de frequência;
- 4. Formulário ANEEL de registro de mini e micro geradores distribuídos;
- 5. Lista de unidades e percentuais de rateio, se houver;
- 6. Cópia do instrumento jurídico que comprove solidariedade entre os integrantes, se houver;
- 7. Documento que comprove reconhecimento, pela ANEEL, de cogeração qualificada, se houver;
- 8. Procuração, se cabível.
A Enel terá o prazo de 15 dias para emitir o Parecer de Acesso e o Relacionamento Operacional quando não houver a necessidade de obra, e 30 dias quando o parecer indicar a necessidade de obra;
Após receber o Parecer de Acesso e o Relacionamento Operacional, o cliente deverá solicitar a vistoria no prazo máximo de 120 dias;
O cliente deve solicitar a vistoria através do e-mail vistoriagdce@enel.com;
Feita a solicitação, a Enel deverá executar a vistoria e eventual troca do medidor em até 7 dias;
A troca do medidor/vistoria corresponde à conclusão do processo, ficando a Unidade Consumidora apta a iniciar o processo de geração para compensação.
- Para plantas de microgeração com potência de geração maior que 10 kW ou minigeração (potência superior a 75 kW):
Cliente deve apresentar projeto elétrico para análise junto a Satel [inserir hiperlink para www.satelpjceara.com], que terá 15 dias realizar a análise (conforme art. 27-B da REN 414);
De posse do projeto aprovado, o cliente deve encaminhar o formulário de Solicitação de Acesso, disponível na guia Documentação, juntamente com os anexos pertinentes para ligacaonovagd@enel.com. Os anexos são:
- 1. ART do projeto;
- 2. Projeto elétrico das instalações de conexão aprovado pela Satel, memorial descritivo;
- 3. Diagrama unifilar e de blocos do sistema de geração, carga e proteção;
- 4. Certificado de conformidade dos inversores de frequência;
- 5. Formulário ANEEL de registro de mini e micro geradores distribuídos;
- 6. Lista de unidades e percentuais de rateio, se houver
- 7. Cópia do instrumento jurídico que comprove solidariedade entre os integrantes, se houver;
- 8. Documento que comprove reconhecimento, pela ANEEL, de cogeração qualificada, se houver;
- 9. Procuração, se cabível.
A Enel terá o prazo de 15 dias no caso de micro e 30 dias no caso de minigeração para emitir o Parecer de Acesso e Relacionamento Operacional quando não houver a necessidade de obra, e 30 dias no caso de micro e 60 dias no caso de minigeração quando o parecer indicar a necessidade de obra;
Após receber o Parecer de Acesso e o Relacionamento Operacional, o cliente deverá solicitar a vistoria no prazo máximo de 120 dias;
O cliente deve solicitar a vistoria através do e-mail vistoriagdce@enel.com;
Feita a solicitação, a Enel deverá executar a vistoria e eventual troca do medidor em até 7 dias;
A troca do medidor/vistoria corresponde à conclusão do processo, ficando a Unidade Consumidora apta a iniciar o processo de geração para compensação.
COMO SOLICITAR PEDIDO DE LIGAÇÃO NOVA DE GRUPO A PARA USO EXCLUSIVO PARA GERAÇÃO (UNIDADE CONSUMIDORA SEM CARGA)
Para ligações em 13,8 kV, o cliente deve submeter o projeto elétrico da subestação e da geração para aprovação no sistema Satel [inserir hiperlink para www.satelpjceara.com] e, em seguida, solicitar a Enel a dispensa momentânea do Estudo de Proteção, pois o estudo deverá ser realizado de acordo com as obras de suporte descritas no Parecer de Acesso. Para ligações acima de 13,8 kV, o cliente deve enviar o projeto da subestação para lojaclientescorporativosce@enel.com;
O prazo para análise de ambos os projetos é de 30 dias. O projeto aceito tem validade de 1 ano. No caso de reprovação serão descritas as correções necessárias;
Após a aprovação do projeto pela Satel, o cliente deve solicitar a ligação por meio do formulário de ligação nova e formulário de solicitação de acesso para lojaclientescorporativosce@enel.com em um e-mail, junto aos seguintes anexos:
Referentes a Ligação Nova:
- 1. 1 cópia do CNPJ;
- 2. CGF;
- 3. 1 cópia da última fatura de energia paga;
- 4. 1 cópia autenticada do Contrato Social e Aditivo da Empresa;
- 5. CPF e RG do Representante Legal;
- 6. Registro do Imóvel e Contrato de locação, se locado;
- 7. Projeto elétrico da subestação aprovado;
- 8. Procuração, se cabível.
- Referentes a Geração:
- 1. ART do projeto;
- 2. Projeto elétrico das instalações de conexão aprovado pela Satel, memorial descritivo;
- 3. Diagrama unifilar e de blocos do sistema de geração, carga e proteção;
- 4. Certificado de conformidade dos inversores de frequência;
- 5. Formulário ANEEL de registro de mini e micro geradores distribuídos;
- 6. Lista de unidades e percentuais de rateio, se houver
- 7. Cópia do instrumento jurídico que comprove solidariedade entre os integrantes, se houver;
- 8. Documento que comprove reconhecimento, pela ANEEL, de cogeração qualificada, se houver;
A Enel tem o prazo de 60 dias para elaborar o Parecer de Acesso e anexos, contando a partir da solicitação. Após a elaboração do Parecer de Acesso, a Enel deve enviar para o cliente os documentos de contrato de fornecimento e de obra, o Parecer de Acesso e o orçamento. Após a liberação do orçamento a vistoria da subestação do cliente é ingressada e tem o prazo de 3 dias úteis para ocorrer.
Cliente deve devolver os contratos assinados e autenticados via e-mail para lojaclientescorporativosce@enel.com. No caso de cliente de Governo, não é necessária autenticação.
Para obras de extensão de rede de até 1 km a Enel tem 120 dias de prazo para realizar a obra, contando a partir do que ocorrer por último: a devolução dos contratos ou o pagamento, no caso de haver valor a pagar. Para obras acima de 1 km o prazo é definido na Carta-Orçamento. No caso de não haver obra de interligação, a Enel tem 7 dias úteis para ligar o cliente após vistoria do ponto de entrega.
Durante o processo de ligação, o Acordo Operativo será enviado ao cliente. Sendo obrigatória a devolução do documento assinado para vistoriagdce@enel.com para futura ligação da Geração.
Após a conclusão da obra a Enel tem o prazo de 7 dias úteis para ligar o cliente e, caso a vistoria de Geração Distribuída seja procedente, autorizar a geração.
3. COMO SOLICITAR PEDIDO DE LIGAÇÃO NOVA DE GRUPO A PARA UNIDADE QUE TERÁ CARGA E GERAÇÃO?
Nesse caso, o cliente deve solicitar, previamente ao que consta no item 2, o Atestado de Viabilidade Técnica (AVT).
· Resolução Normativa Nº 414 - Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica (com atualização da Res.670 de 2016).
· Resolução Normativa Nº 482 - Acesso de microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica (com a atualização da Res.687 de 2015).
· PRODIST Módulo 3 seção 3.7 R.06 - Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional.
· Portaria N° 004/2016 - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica (com atualização das portarias 357, 271 e 17).
· CNC-OMBR-MAT-18-0122-EDBR - Conexão de Micro e Minigeração Distribuída ao Sistema Elétrico da Enel Distribuição Ceará / Enel Distribuição Goiás/ Enel Distribuição Rio. Faça o download do documento abaixo.
· Norma Técnica Coelce NT br 010 - Conexão de micro e minigeração distribuída ao sistema elétrico da Ampla/Coelce.
· Resolução Coema 03/2016 - Critérios e Procedimentos simplificados para implantação de sistemas de Micro e Mini Geração Distribuída.
Links de todas as resoluções, normas, lista de fabricantes homologados no Inmetro e cartilhas da Aneel;
- Inmetro - Relação de Inversores e Módulos Fotovoltaicos homologados
- PRODIST Módulo 3
- Resolução Normativa 482/2012 (atualizada 687)
- Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução Normativa nº 482/2012
- Resolução Normativa 414/2010
- Aneel - Relação de Gerações Distribuidas no Brasil
- Aneel - Micro Geração Distribuida
- SICAP
- Documentos
- Formulários Padrões para Download
- Caderno Temático Geração Distribuída - 2ª edição
· Resolução Coema 03/2016 - Critérios e Procedimentos simplificados para implantação de sistemas de Micro e Mini Geração Distribuída.
· Modelos da documentação necessária para a Solicitação de Acesso - na CNC-OMBR-MAT-18-0122-EDBR (anexo)
· Lugares aonde pode dar entrada na Solicitação de Acesso: Loja construtora (na Enel sede) e Internet
Veja a documentação necessária para a análise do projeto de Geração Distribuída:
- Formulário de Solicitação de Acesso para Microgeração Distribuída com Potência Igual ou Inferior a 10kW;
- Formulário de Solicitação de Acesso para Microgeração Distribuída com Potência Superior a 10kW;
- Formulário de Solicitação de Acesso para Minigeração Distribuída;
- ART do projeto;
- Projeto elétrico das instalações de conexão, memorial descritivo;
- Diagrama unifilar e de blocos do sistema de geração, carga e proteção;
- Certificado de conformidade dos inversores de frequência;
- Formulário ANEEL de registro de mini e micro geradores distribuídos;
- Lista de unidades e percentuais de rateio, se houver;
- Cópia do instrumento jurídico que comprove solidariedade entre os integrantes, se houver;
Casos de pendência na documentação apresentada e/ou de vistoria:
Clientes com pendência em algum dado na documentação do projeto são informados via e-mail em resposta à Solicitação enviada.
Rio
Questões pós-conexão Grupo B 0800 001 4601
Questões pós-conexão Grupo A: Entrar em contato com o Gestor de Conta.
Ceará
Alteração de Rateio Grupo B: atendimentogd@enel.com
Faturamento Grupo B: 0800 001 6580
Questões pós-conexão Grupo A (Alteração de Rateio, Faturamento, etc): Entrar em contato com o Gestor de Conta, disponível no canto superior direito na fatura.
O sistema de Geração Distribuída proporciona que o cliente instale pequenas usinas geradoras de energia para consumo próprio. Caso a produção seja maior que o consumo da unidade, este recebe um crédito na conta de energia, que pode ser utilizado na mesma unidade consumidora ou em outra unidade, conforme a modalidade de compensação escolhida.
Criamos um manual para auxiliar você com o ingresso de sua solicitação.
Clique aqui para baixar o manual.