SERVIÇOS COBRÁVEIS - RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.596/2026 de 30.06.26 DA ANEEL - VÁLIDAS A PARTIR DE 04/07/26
| (Arts. 102, 103 e 131 da REN 414/2010) | GRUPO B (R$) | GRUPO A (R$) |
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|---|---|---|---|---|
| Monofásico | Bifásico | Trifásico | ||
| I - Vistoria de unidade consumidora | 9,87 | 14,12 | 28,24 | 84,80 |
| II - Aferição de medidor | 12,72 | 21,18 | 28,24 | 141,37 |
| III - Verificação de nível de tensão | 12,72 | 21,18 | 25,43 | 141,37 |
| IV - Religação normal | 11,27 | 15,52 | 46,61 | 141,37 |
| V - Religação de urgência | 56,52 | 84,80 | 141,37 | 282,74 |
| VI - Segunda via de fatura | 4,21 | 4,21 | 4,21 | 8,46 |
| VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos | 4,21 | 4,21 | 4,21 | 8,46 |
| VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) | 9,87 | 14,12 | 28,24 | 84,80 |
| IX - Desligamento programado | 56,52 | 84,80 | 141,37 | 282,74 |
| X - Religação programada | 56,52 | 84,80 | 141,37 | 282,74 |
| XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo | 9,87 | 14,12 | 28,24 | 84,80 |
| XII - Comissionamento de obra | 29,60 | 42,36 | 84,72 | 254,41 |
| XIII - Deslocamento ou Remoção de poste | (*) | (*) | (*) | (*) |
| XIV - Deslocamento ou Remoção de rede | (*) | (*) | (*) | (*) |
| XV - Visita técnica | 9,87 | 14,12 | 28,24 | 80,48 |
| XVI - Custo administrativo de inspeção | 170,00 | 255,04 | 425,19 | 5.668,71 |
Prazos para Compensação em caso de descumprimento
Download(*) Isento de Serviços na Rede - Exclui os casos de inexistência de rede de distribuição ou com necessidade de reforma/ampliação.
(**) Se os limites admissíveis não tiverem sido excedidos, será cobrado taxa de serviço na fatura de energia elétrica.
(***) O prazo para religação de energia normal é de até 24 horas contados a partir do registro da solicitação ou quando houver a compensação do pagamento da conta de energia pendente em nosso sistema (nos registros efetuados em dias úteis, das 08h às 18hs). Para religações solicitadas fora desse período, o início da contagem do prazo será a partir das 08hs do dia útil subsequente.
Observações:
- Prazos dispostos em dias úteis ou corridos: considera-se prorrogado o dia de início ou de vencimento para o primeiro dia útil subsequente se o mesmo ocorrer em fim de semana ou feriado.
- Prazos dispostos em horas: serão contados a partir do registro da solicitação ou para o caso de religação normal a contagem ocorrerá quando houver a compensação do pagamento da conta de energia pendente em nosso sistema (nos registros efetuados em dias úteis, das 08h às 18hs). Para religações solicitadas fora desse período, o início da contagem do prazo será a partir das 08hs do dia útil subsequente.
- Exceção: os casos com data agendada para o serviço e suspensão indevida.
Taxa de postagem
- Grupo B: clientes cadastrados para entrega de fatura em endereço diferente da unidade consumidora a taxa applicada é de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos)
- Grupo A: Confira abaixo valores e tarifas de postagem para entrega de faturas em endereços diferentes da instalação ou Clique aqui.