O que é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica?

É o processo que permite ao cliente instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a Enel. A regra é válida somente para as unidades consumidoras que utilizam geradores de fontes incentivadas de energia (hídrica, solar, biomassa, eólica e cogeração qualificada) previamente cadastradas na Enel.

Nele, um cliente de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos e pequenas turbinas eólicas) e a energia gerada e injetada na rede é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade consumidora.

Esta energia é cedida por meio de empréstimo gratuito à Enel e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora.

Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo na fatura do mês subsequente ou em outras unidades da escolha do cliente, desde que elas estejam na mesma área de concessão e sejam do mesmo titular.

Os créditos de energia ativa gerados e não compensados no consumo de energia elétrica expirarão em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento, não fazendo jus o cliente a qualquer forma de compensação após o seu vencimento.

Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras, definidas da seguinte forma:

  • Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores por meio de consórcio, cooperativa ou condomínio civil voluntário ou edilício, composta por pessoas físicas ou jurídicas, que possuam unidade consumidora com microgeração ou minigeração;
  • Autoconsumo remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Física ou Jurídica, incluídas matriz e filial, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras que recebem excedentes de energia, sendo atendidas todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora;
  • Empreendimento com múltiplas unidades: caracterizado por conjunto de unidades consumidoras localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sem separação por vias públicas, passagem aérea ou subterrânea, ou por propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento, que possui microgeração ou minigeração distribuída  na unidade consumidora de atendimento das áreas comuns, distinta das demais, com utilização da energia elétrica de forma independente e sob responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento.

 

Importante ressaltar que, para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade, valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico). E para as unidades consumidoras conectadas em média tensão (grupo A) será devida a parcela da fatura correspondente à demanda contratada. Além da cobrança de disponibilidade de rede, haverá a cobrança de impostos ICMS, PIS e COFINS, bem como da taxa de iluminação pública.

Apenas os consumidores cativos da distribuidora podem fazer a adesão. Os consumidores livres, especiais ou parcialmente livres não podem fazer parte do Sistema de Compensação de Energia Elétrica

Microgeração Distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidade consumidora.

Minigeração Distribuída: central geradora de energia elétrica renovável ou de cogeração qualificada, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidade consumidora, que possua potência instalada em corrente alternada maior que 75 kW e menor ou igual a i) 5 MW para as centrais geradoras de fontes despacháveis, ii) 3 MW para as demais fontes não enquadradas como centrais geradoras de fontes despacháveis ou iii) 5 MW para unidades consumidoras já conectadas em 07/01/2022 ou que protocolaram solicitação de orçamento de conexão até 07/01/2023, independentemente do enquadramento como centrais geradoras de fontes despacháveis

ENEL