O sistema de Compensação de Energia Elétrica, permite ao consumidor brasileiro gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ​​ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o mesmo excedente para a rede de distribuição de sua localidade, por exemplo.

Caso a produção seja maior que o consumo da unidade, o cliente recebe um crédito na conta de energia, que pode ser utilizado na mesma unidade consumidora ou em uma outra, conforme a modalidade de garantia escolhida.

Apenas os consumidores cativos da distribuidora podem fazer a adesão. Os consumidores livres, especiais ou parcialmente livres não podem fazer parte do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

 

 

Como funciona essa Distribuição?

Nos momentos em que a central não gera energia suficiente para abastecer a unidade consumidora, a rede da distribuidora local suprirá a diferença. Nesse Caso será utilizado o crédito de energia ou, caso não haja, o consumidor pagará a diferença. Quando a unidade consumidora não utiliza toda energia gerada pela central, ela é injetada na rede de distribuidora local gerando crédito de energia.

ENEL