Quem pode se beneficiar da tarifa social?
Para se beneficiar da tarifa social de energia elétrica, a família deve estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para se inscrever é necessário ir pessoalmente a um posto de atendimento do CRAS e levar os documentos necessários descritos mais abaixo. Veja, aqui, os postos mais próximos.
O CadÚnico é uma ferramenta importante que reúne informações sobre as famílias de baixa renda em todo o Brasil e é essencial para a garantia de benefícios sociais oferecidos pelo Governo Federal, como Bolsa Família e Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros.
É importante destacar que a tarifa social é aplicada apenas para uma residência por família. Isso significa que, caso uma família tenha mais de uma moradia, deve escolher apenas uma delas para se beneficiar da tarifa social. Essa medida ajuda a garantir que o benefício atenda ao maior número possível de famílias.
Quem também tem acesso ao benefício:
Pessoas portadoras de deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único;
Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consomem energia elétrica.
Documentos necessários para solicitar a tarifa social
Para solicitar a tarifa social de energia elétrica, você deve reunir os seguintes documentos:
Conta de luz da Enel, para facilitar a identificação da sua instalação;
CPF, RG ou outro documento de identificação com foto;
Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB);
Indígenas: caso não possua RG ou CPF, deve apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
Cliente Vital: além dos documentos acima, o cliente deve entregar à Enel e ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) uma cópia do laudo médico comprovando a necessidade do uso de aparelhos ligados à energia elétrica constantemente;
Beneficiários do BPC: é preciso levar também o número do benefício BPC.
É fundamental manter as informações atualizadas no CadÚnico para garantir a continuidade do benefício.
Como se cadastrar na tarifa social de energia elétrica?
O processo de cadastro na tarifa social de energia elétrica pode ser realizado em algumas etapas:
Verifique se está inscrito no Cadastro Único. Caso não esteja, procure um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e leve a documentação necessária. Clique aqui e encontre o mais próximo.
Uma vez que a família esteja cadastrada no CadÚnico e possua o Número de Identificação Social (NIS), o próximo passo é ir a uma das Lojas de Atendimento Presencial da Enel. Durante esse contato, informe que deseja solicitar a tarifa social e forneça o NIS e os documentos necessários.
Por fim, a efetivação do cadastro na Tarifa Social será informada na conta de energia. No caso de não efetivação, o cliente será informado por meio de correspondência.
Veja como funciona o novo desconto:
Se você consumir até 80 kWh/mês, você terá 100% de desconto na sua tarifa de energia! Se o consumo ultrapassar 80 kWh, você pagará apenas o que passar desse limite.
O consumo pode ser consultado na área de “descrição do faturamento” na conta de energia. O desconto previsto aplica-se exclusivamente sobre a tarifa de energia elétrica. Os encargos e tributos, a contribuição de iluminação pública e eventuais produtos e/ou serviços contratados continuarão sendo cobrados normalmente.
Confira todos os detalhes sobre a leitura da sua fatura de energia elétrica aqui: Entenda a sua conta de energia
O que fazer se a minha tarifa social foi cancelada?
Se o seu benefício foi cancelado, procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para regularizar seu cadastro. Isso pode acontecer caso a família não atenda mais aos critérios necessários, se for excluída do Cadastro Único ou se houver informações inconsistentes no sistema.
Atenção: a falta de atualização dos dados cadastrais, que deve ser feita a cada 12 meses junto à Enel, implicará na perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Como funcionava antes:
Para residências de baixa renda, idosos e pessoas portadoras de deficiência, as faixas de desconto são as seguintes:
Faixa de descontos | |
---|---|
Consumo mensal | Desconto |
Até 30 kWh/mês | 65% |
De 31 kWh a 100 kWh/mês | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh/mês | 10% |
Acima de 220 kWh/mês | 0% |
Para residências de indígenas e quilombolas, que também se enquadram no CadÚnico, as condições são as seguintes:
Faixa de descontos | |
---|---|
Consumo mensal | Desconto |
Até 50 kWh/mês | 100% |
De 51 kWh a 100 kWh/mês | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh/mês | 10% |
Essa estrutura de descontos foi projetada para incentivar o uso consciente da energia, premiando aqueles que consomem menos.
Leia também: Cadastro de Clientes Vitais: documentações necessárias e como enviá-las?