Entenda como funciona a composição da sua conta de energia:
Todo ano, a tarifa de energia passa por um reajuste tarifário, definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão responsável por regulamentar todo o setor elétrico. No dia 15 de março, a Aneel aprovou a nova tarifa da Enel Distribuição Rio. Considerando todas as classes de consumidores, o reajuste médio foi de 16,86%, dos quais apenas 4,42% ficam com a Enel Rio para a manutenção do serviço de distribuição e investimentos na rede elétrica de sua área de concessão em 66 municípios fluminenses.
A nova tarifa está vigorando desde o dia 15 de março.
Alguns dos fatores que mais contribuíram para o reajuste foram os impactos do fim do benefício tarifário da Conta-Covid, criada pela Aneel em 2020 para minimizar os impactos da pandemia no setor elétrico, e a alta dos custos com encargos setoriais (6,38%). Vale ressaltar que todos estes fatores, definidos por lei e regulamentação, não são gerenciados pelas distribuidoras de energia, e referem-se a custos que são repassados aos geradores de energia ou a políticas públicas do setor elétrico.
Tarifas de Energia
Veja o que compõe a tarifa de energia definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com base em leis e regulamentos federais:
- Impostos;
- Encargos setoriais;
- Custos de geração;
- Custos de transmissão de energia.
- Custos de distribuição da energia.
Por exemplo:
De uma conta de R$ 100, por exemplo, 79% são repassados ao governo para pagamento de impostos, encargos do setor elétrico, custos para pagar a energia gerada lá nas usinas e sua transmissão até finalmente chegar à rede das distribuidoras. Apenas 21% são destinados à Enel Distribuição Rio de Janeiro para operar, expandir e manter a rede de energia. Veja na imagem a seguir a composição da sua conta:

Outros dois fatores que podem contribuir com o aumento do valor da sua conta são: o maior consumo de energia devido às altas temperaturas no Rio de Janeiro e as diferentes taxas de cobrança do ICMS de acordo com sua faixa de consumo mensal. Entenda mais:
ICMS:
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está previsto no art. 155 da Constituição Federal de 1988 e incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços. O ICMS é de competência de cada estado, por isso as alíquotas são variáveis.
A Enel tem a obrigação de realizar a cobrança do ICMS diretamente na conta de energia, repassando o valor ao Governo Estadual.
Veja como a cobrança do ICMS pode variar na sua conta de energia dependendo da faixa de consumo mensal:
- Clientes residenciais que consomem até 50KWh estão isentos;
- Clientes residenciais que consomem de 51KWh até 299 kWh pagam 18% de ICMS;
- Aqueles que têm consumo entre 300kWh e 450kwh pagam 31%;
- E aqueles que têm o consumo superior a 450kwh pagam 32%.
Dicas de Economia:
Em pleno verão é fundamental ter cuidado redobrado com o gasto de energia para não ter surpresas com os valores tanto do consumo como dos tributos cobrados sobre ele no fim do mês. Clique aqui e confira nossas dicas para reduzir seu consumo com pequenas mudanças de hábitos.
Sua conta de energia está de cara nova!
Desde fevereiro de 2022, mudamos o modelo da sua conta de energia para acompanhar o novo formato de nota fiscal eletrônica utilizada em todo o país. Mas não se preocupe. Você continua contando com os mesmos canais de pagamento de sempre, podendo receber a conta com dois tipos de boleto de pagamento: com a marca da Enel ou com a marca do Banco.
Utilize o melhor canal de pagamento para você: débito automático, internet banking, agências bancárias de sua preferência, postos de pagamento autorizados, caixas eletrônicos e lotéricas.
Confira o novo modelo de sua conta com textos explicativos logo abaixo:
Clique aqui para navegar pela sua conta!
Importante:
Se você receber o boleto bancário, aguarde 1 dia útil após a emissão da conta para pagamento (neste período, o boleto será validado pela instituição bancária).
Perguntas Frequentes
A conta de luz por e-mail é um serviço gratuito, prático e muito seguro, pois mantém toda a confidencialidade de suas informações ao entregar a conta somente no e-mail indicado por você. O arquivo enviado possui as mesmas informações e detalhes da conta impressa, tendo como apresentação do documento a data de envio do e-mail para você.
Para solicitar esse serviço basta completar o cadastro neste link
Importante: mantenha seu cadastro sempre atualizado com um endereço e não esqueça de incluir o remetente atendimento@eneldistribuicao.com.br na sua lista de favoritos, para evitar que nossos comunicados caiam na caixa de spam.
Quem coloca a conta de energia no débito automático tem muitas vantagens: nada de filas, juros ou multas por atraso. Como de costume, você receberá a sua conta com antecedência para conferência e acompanhamento do seu consumo.
Para cadastrar a conta no débito automático acesse o site do seu banco e lembre-se de ter em mãos uma conta de energia elétrica, CPF, e o cartão do banco. Depois de cadastrado, usufrua do conforto e comodidade do débito automático.
Basta acessar o site do seu banco, entrar com sua agência e conta, e selecionar a opção “pagamentos”.
Você pode escolher uma entre as seis opções de vencimento: 01 - 05 - 10 - 15 - 20 - 25 de cada mês. Acesse a Agência Virtual no site, clique no menu e em "solicitar serviços”, depois selecione a opção de alterar a data de vencimento.
Você também pode ligar gratuitamente para a Central de Relacionamento (0800 285 0196). Lembre-se de ter em mãos o seu CPF e documento de identidade.
A alteração da data de vencimento só poderá ocorrer após o período de 12 (doze) meses da última alteração.
O Reajuste Tarifário tem periodicidade anual, sendo realizado sempre na data de aniversário do contrato de concessão. Por este motivo, as distribuidoras da Enel têm datas diferentes para a realização de seus respectivos reajustes. O reajuste tem por objetivo repassar os custos não gerenciáveis e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis.
A Revisão tarifária é realizada a cada quatro anos, em média, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico financeiro da concessão.
A Revisão extraordinária pode ocorrer a qualquer tempo, desde comprovadas alterações significativas nos custos da concessionária e/ou modificação ou extinção de tributos e encargos posteriores à assinatura do contrato que impactem sobre os custos da empresa.
O sistema de Bandeiras Tarifárias, regulamentado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), tem como objetivo sincronizar os preços e custos, equilibrando o balanço das despesas das distribuidoras com a aquisição de energia e as tarifas cobradas aos consumidores. Além disso, busca sensibilizar a sociedade sobre a responsabilidade do consumo consciente, sinalizando quando há escassez na oferta de energia.
Bandeira verde: não há alteração no valor.
Bandeira amarela: a fatura terá acréscimo de R$ 0,010 para cada kWh (quilowatt-hora) consumido.
Bandeira vermelha - Patamar 1: terá acréscimo de R$ 0,030 para cada kWh consumido.
Bandeira vermelha - Patamar 2: a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,050 para cada kWh consumido.
Saiba mais clicando aqui.