A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício do Governo Federal que garante desconto mensal na conta de energia para famílias de baixa renda. As regras ampliadas estão em vigor desde julho de 2025 e continuam beneficiando milhares de clientes.
- Famílias que consomem até 80 kWh por mês têm 100% de desconto na tarifa de energia elétrica.
- Caso o consumo ultrapasse esse limite, o cliente paga apenas o valor referente ao que exceder os 80 kWh.
O desconto é aplicado exclusivamente sobre a tarifa de energia. Encargos, tributos, contribuição de iluminação pública e eventuais produtos e serviços contratados continuam sendo cobrados normalmente.
O consumo mensal pode ser consultado na área de “descrição do faturamento” na conta de energia.
⚠️ Atenção às regras que passaram a valer em 2026
Desde o início de 2026, novas exigências passaram a valer para garantir a manutenção do benefício:
- Atualização do município no CadÚnico ou BPC
O cadastro no CadÚnico ou no BPC (INSS) deve estar atualizado e com o mesmo município onde está registrada a conta de energia da Enel.
Se houver divergência de município, o benefício pode ser bloqueado até a regularização das informações.
- Titularidade da conta de energia
Agora é obrigatório que o beneficiário da Tarifa Social seja o titular da conta de energia da Enel.
Se a conta estiver em nome de outra pessoa, é necessário solicitar a troca de titularidade para não perder o benefício.
Manter os dados atualizados é fundamental. A falta de atualização cadastral por mais de dois anos pode resultar na perda do desconto.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Têm direito ao benefício:
· Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
· Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, que possuam integrante com deficiência ou doença que exija o uso continuado de aparelhos elétricos para tratamento (Cliente Vital);
· Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Como garantir ou manter o benefício:
Se você já atende aos critérios e está com o cadastro atualizado, o desconto é aplicado automaticamente na fatura.
Caso ainda não esteja inscrito:
1. Procure um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para realizar ou atualizar o cadastro no CadÚnico;
2. Certifique-se de que o município informado é o mesmo da sua conta de energia;
3. Verifique se a conta da Enel está em seu nome. Caso não esteja, solicite a troca de titularidade.
Com o cadastro regular, as informações são repassadas automaticamente pelo Governo Federal às distribuidoras, e o desconto passa a constar na fatura.
Documentação necessária
· Conta de energia da Enel (para identificação da instalação);
· CPF, RG ou documento oficial com foto;
· Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB);
· Indígenas podem apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), caso não possuam RG ou CPF;
· Cliente Vital: além dos documentos acima, é necessário apresentar laudo médico que comprove a necessidade do uso contínuo de aparelhos elétricos.
Novo benefício: Desconto Social
Um novo benefício foi criado pelo Governo para dar desconto na conta de luz: o Desconto Social. Esse benefício é diferente da Tarifa Social, pois contempla um grupo clientes que tem renda familiar por pessoa até 1/2 (meio) salário-mínimo por pessoa da família. Já no Desconto Social, o critério é acima desse limite, renda familiar mensal por pessoa maior que meio e menor ou igual a 1 salário-mínimo.
Para ter direito ao Desconto Social, é necessário:
· estar cadastrado no CadÚnico;
· ter renda familiar mensal por pessoa maior que meio e menor ou igual a 1 salário-mínimo.
Veja como o desconto funciona:
· se o consumo do seu imóvel for de até 120 kWh por mês, você não paga a parte da conta chamada CDE;
· se o consumo ultrapassar esse valor, o excedente será cobrado com a tarifa residencial normal.
Importante: mesmo com o desconto, alguns valores continuam sendo cobrados, como impostos (ICMS) e a taxa de iluminação pública, quando houver.
Na sua conta, você poderá identificar o desconto na conta no campo “Mensagens importantes” e a informação do tipo do seu tipo de tarifa classificada como “B1 Residencial Desconto Social”, logo acima do código de barras.
Atenção: para continuar recebendo o desconto, mantenha seu cadastro no CadÚnico sempre atualizado. Se precisar de ajuda, procure o CRAS ou a assistente social do seu bairro. Se precisar, estamos à disposição em nossos canais de atendimento.
*Resolução Normativa ANEEL nº 1.147/2025, conforme a Lei nº 15.235/2025.
Entenda a diferença entre os benefícios
| Benefício | Quem recebe | Faixa de consumo | Desconto |
|---|---|---|---|
| Gratuidade até 80 kWh (Lei 15.235/2025) | Famílias da Tarifa Social | 0-80 kWh | 100% de desconto |
| Novo Desconto Social 2026 | CadÚnico entre ½ e 1 SM per capita | 0-120 kWh | Tarifa reduzida + isenção da CDE |