Conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 889, DE 30.06.2020, e DECRETO Nº 9.597, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 que alteração do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, e o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

 Basicamente definem-se os critérios para o atendimento aos Empreendimentos de Múltiplas Unidades Consumidoras de Interesse Social

 

1 - Quem pode solicitar o serviço junto a distribuidora:

a)                   Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S): a solicitação poderá ser feita pelo Poder Público Municipal ou Distrital diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta.

b)                   Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E): a solicitação poderá ser feita por Empresa ou Entidade proponente responsável por empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.

 

2 - Descrição dos documentos obrigatórios para ingresso da solicitação junto a distribuidora:

a)                  Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S):

I - Ato que classifica a Reurb como de interesse social;

II - Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, em arquivo em formato digital, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), com as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;

III - Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;

IV - Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;

V - Projeto urbanístico;

VI - Memoriais descritivos;

VII - Proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;

VIII - Estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;

IX - Estudo técnico ambiental, quando for o caso;

X – Projeto da infraestrutura essencial relacionada ao serviço público de distribuição de energia, observadas as normas e padrões disponibilizados pela distribuidora local, assim como daquelas expedidas pelos órgãos oficiais competentes;

b)                  Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E): o solicitante deverá encaminhar à distribuidora local:

I – Contrato Social, Razão Social, CNPJ e endereço;

II - Localização e endereço do empreendimento;

III – Faixa de renda e modalidade de enquadramento no PMCMV;

IV - Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, em arquivo em formato digital, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), com as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores;

V - Projetos de arquitetura, incluindo urbanístico, de acessibilidade e de paisagismo aprovados;

VI - Licenciamentos requeridos pelas instâncias locais;

VII - Projeto da infraestrutura interna relacionada ao serviço público de distribuição de energia, observadas as normas e padrões disponibilizados pela distribuidora, assim como daquelas expedidas pelos órgãos oficiais competentes;

VIII – Cronograma de entrega do empreendimento, com o detalhamento das etapas, se houver.

 

Nota: Devem ser observadas das normas e padrões técnicos disponibilizados pela distribuidora, assim como daquelas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, naquilo que couber e não dispuser contrariamente à regulamentação da ANEEL.

 

 

ENEL