Fortaleza, 08 de maio de 2026 - Na manhã desta sexta-feira, a Enel Distribuição Ceará realizou um treinamento voltado à capacitação de profissionais que atuam nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Cadastro Único em Fortaleza. A ação teve como objetivo orientar e sensibilizar mais de 60 profissionais sobre temas relacionados à população de baixa renda, com foco na regularização cadastral necessária para acesso a benefícios do programa.
Os profissionais capacitados atuam diretamente no atendimento à população e, por isso, são considerados estratégicos para ampliar o alcance das informações. Esse treinamento faz parte de uma série de iniciativas que serão realizadas com a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, voltadas para apoiar a população no processo de regularização e acesso a direitos.
Com a regulamentação da Lei 15.235/2025 no fim do ano passado e elaboração da Resolução Normativa 1.147 da Agência Nacional de Energia Elétrica, passa a ser obrigatório que o CPF do titular da conta de energia elétrica seja o mesmo:
- do responsável familiar inscrito no CadÚnico;
- de algum integrante do próprio grupo familiar cadastrado na base do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social;
- de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de pessoa que more na mesma residência do beneficiário;
Outro critério que passou a ser exigido diz que minimamente o município informado ao realizar o cadastro no CadÚnico ou BPC deve ser o mesmo do imóvel cadastrado na Enel Ceará. Todos esses procedimentos já estão sendo exigidos para a concessão de novos benefícios da Tarifa Social e também do Desconto Social.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Desde o ano passado, a Tarifa Social passou a garantir a gratuidade para os primeiros 80 kWh consumidos mensalmente, ou seja, um desconto de 100% na tarifa da energia elétrica é aplicado nas contas daquelas unidades cadastradas que consumirem, naquele mês, até 80 kWh. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o cliente paga apenas o valor referente ao que exceder. Vale reforçar que o desconto é aplicado na tarifa de energia, então encargos, tributos, contribuição de iluminação pública e eventuais produtos e serviços contratados continuam sendo cobrados normalmente.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Têm direito ao benefício:
· Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
· Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, que possuam integrante com deficiência ou doença que exija o uso continuado de aparelhos elétricos para tratamento (Cliente Vital);
· Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
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