Com novas regras, 524 mil clientes da Enel Ceará recebem 100% de desconto na conta de energia pela Tarifa Social

Published on terça-feira, 26 agosto 2025

  • O Ceará é o estado com o maior percentual de beneficiários em relação ao total de clientes residenciais (46%), entre as distribuidoras com mais de 1,5 milhão de clientes;
  • As novas regras, em vigor há um mês, preveem a gratuidade da tarifa para consumo de até 80 kWh;
  • Atualmente, mais de 1,5 milhão de clientes estão cadastrados na Tarifa Social no estado;
  • Cerca de 235 mil clientes ainda estão aptos a aderir ao benefício.

 

Ceará, 26 de agosto de 2025 – Desde o mês passado, cerca de 524 mil clientes da Enel Distribuição Ceará foram beneficiados integralmente com a nova regra para consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício garante gratuidade para quem consome até 80 kWh por mês.

Além deles, mais de 1 milhão de clientes estão recebendo o desconto parcial, válido quando o consumo ultrapassa esse limite. Com esse cenário, o Ceará lidera o ranking nacional: 46% dos clientes residenciais estão contemplados pela Tarifa Social, o maior percentual entre as distribuidoras com mais de 1,5 milhão de consumidores.

As mudanças foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025, do Governo Federal. Na prática, famílias de baixa renda, incluindo quilombolas e indígenas, que consomem até 80 kWh mensais passaram a ter 100% de desconto na tarifa, podendo zerar a cobrança pelo consumo da energia elétrica. Já os clientes que ultrapassam o limite recebem o benefício parcial, com isenção garantida nos primeiros 80 kWh consumidos.

A Enel Ceará reforça que, mesmo com a gratuidade, os clientes continuarão recebendo a fatura mensal, já que encargos e tributos, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), podem ainda ser cobrados conforme legislação estadual e municipal.
 
Desconto progressivo

Com as novas regras determinadas pela MP 1.300/2025, o benefício concedido pela Tarifa Social passa a ser único, oferecendo gratuidade na tarifa de energia para o consumo de até 80 kWh mensais. Dessa forma, não haverá mais a aplicação do modelo progressivo de abatimento, que até então escalonava o percentual de desconto a depender do valor utilizado pelo cliente, variando entre 10 a 65% de desconto, conforme abaixo:

  • para os primeiros 30 kWh consumidos no mês, o desconto na tarifa cobrada pela distribuidora de energia elétrica era de 65%;
  • para a faixa de 31 kWh a 100 kWh de consumo, o desconto era de 40%;
  • na faixa entre 100 kWh e 220 kWh, o desconto era de 10%;
  • o consumo superior a 220 kWh não recebia desconto.

 
É importante reforçar que, caso o cliente ultrapasse o teto de 80 kWh mensais, não haverá exclusão do benefício por esse motivo, sendo aplicado o desconto no valor devido, como explica Marcelo Barbosa, diretor de Operações Comerciais da Enel Ceará. “Se um cliente Baixa Renda apresenta um consumo mensal de 140 kWh, ele receberá o desconto de 100% na tarifa da distribuidora até 80 kWh. Para os outros 60 kWh que excederam o teto, será cobrada a tarifa integral”.

Por outro lado, caso o cliente utilize uma quantidade menor de energia, é importante lembrar que o benefício da Tarifa Social é aplicado à energia utilizada (consumida) e poderá haver a cobrança de custos não associados ao consumo, como encargos, tributos e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), conforme as legislações específicas determinadas pelo estado e/ou município. Importante ressaltar que todo cliente que possui o benefício, independente do consumo, continuará recebendo a conta.

Outro ponto importante para alertar os clientes é que, apesar das alterações no percentual de descontos, não houve mudanças nos critérios que determinam quais clientes têm direito à Tarifa Social, são eles:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou  
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou  
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.


Para continuar ampliando a concessão desse benefício social a mais clientes, a Enel Ceará segue com iniciativas para incentivar a adesão de cerca de 235 mil clientes de sua área de concessão que estão aptos a aderir aos benefícios da Tarifa Social, mas ainda não o fizeram por problemas cadastrais. Em seus canais de atendimento, a distribuidora disponibiliza materiais didáticos e atua com equipes prontas para orientar potenciais beneficiários da Tarifa Social sobre os ajustes cadastrais necessários para a inclusão no benefício.

“Nós queremos aumentar nossa base de clientes de Tarifa Social para garantir que outras famílias também possam se beneficiar de um desconto importante e que pode impactar bastante no orçamento familiar. Já conseguimos ampliar significativamente essa base nos últimos tempos e vamos continuar trabalhando para estender o benefício para todos os que têm direito a ele”, pontua Marcelo.

Como aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é concedida automaticamente desde janeiro de 2022 pelas Distribuidora de energia e, após regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), desde que o cadastro esteja atualizado no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — destinado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência.

Consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia para que sejam incluídos ou mantenham o desconto. O cliente pode checar na conta de luz a informação de que está sendo faturado com a Tarifa Social. Caso atenda aos requisitos e não possua o benefício na fatura, é importante checar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico (cadunico.cidadania.gov.br). Os interessados podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o cadastro.

Se estiver dentro das condições e com Número de Identificação Social (NIS) ativo, o cliente não precisa entrar em contato, uma vez que será cadastrado automaticamente pela Enel por meio dos dados recebidos pelo CadÚnico.

Sobre a Enel Distribuição Ceará

A Enel Distribuição Ceará, subsidiária da multinacional italiana Enel, distribui energia para cerca de 4,3 milhões de unidades consumidoras, atendendo 184 municípios e abrangendo 100% do território do Ceará, com uma área de 148.825 km². A companhia possui 29 unidades operacionais, 189 pontos de atendimento, 3 unidades móveis e 6 pontos de atendimento no Vapt-Vupt. Além disso, conta com 128 subestações e mais de 156 mil quilômetros de rede elétrica, distribuídos em alta, média e baixa tensão. A estratégia de atuação da Enel é orientada pelo seu Plano de Sustentabilidade e pelos compromissos com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.

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