A partir de Agosto, será cobrado o ICMS e PIS / COFINS sobre o benefício tarifário do CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) de aproximadamente 140 mil clientes do estado do Ceará. O benefício tarifário acontece quando parte da conta de energia é custeada pelo Governo.
A cobrança será especificada na conta de energia , na seção “Valores de Faturamento”.
Essa cobrança foi imposta pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em cumprimento ao Decreto 24.569/97, nos artigos 73 e 74.
As classes afetadas por essa cobrança serão:
- Auto Produtor Rural
- Fonte Incentivada
- Rural Irrigante
- Água e Esgoto
- Rural
Criada em 2002, a CDE é um encargo setorial estabelecido em lei e pago pelas empresas de distribuição de energia elétrica e destinado à promoção do desenvolvimento energético, em todo o território nacional, seguindo em cumprimento a programação determinada pelo Ministério de Minas e Energia – MME.