O período de isenção do pagamento da tarifa de energia a clientes com consumo até 220 kWh cadastrados no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) encerrou-se nesta terça-feira, dia 30 de junho. Com isso, a tarifa social de energia voltou a ser cobrada nas contas a partir desta quarta-feira, dia 1º de julho.
A cobrança da tarifa de energia ficou suspensa no período de 1º de abril a 30 de junho, conforme estabelecido pela Medida Provisória (MP) nº 950 de 08/04/2020 do Governo federal. Neste período, todos os clientes da Enel Distribuição Ceará cadastrados na Tarifa Social com consumo inferior a 220 kWh ficaram isentos de pagar a parcela de consumo de suas contas de energia.
Além disso, o Governo do Estado do Ceará também concedeu isenção total na fatura (incluindo impostos, tributos e taxa de iluminação pública) a todos os clientes com consumo até 100 kWh cadastrados no programa Tarifa Social. Para aqueles que consumiram entre 101 kWh e 220 kWh, o Governo estadual concedeu isenção do pagamento também do ICMS.
Os clientes cadastrados na Tarifa Social que consumiram mais de 220 kWh foram cobrados apenas pelo excedente. Por exemplo: uma pessoa que consumiu 250 kWh teve que pagar apenas pelos 30 kWh excedentes.
Com o término das medidas, as tarifas de energia elétrica voltam a vigorar para todos.
SOBRE O PROGRAMA TARIFA SOCIAL
O programa do Governo Federal é voltado para famílias de baixa renda e oferece descontos na conta de energia de até 65% em relação à tarifa residencial normal. O percentual do desconto depende do consumo de cada cliente. Cerca de 1,5 milhão de clientes das quatros distribuidoras do Grupo Enel Brasil estão inscritos no programa.
PERGUNTAS FREQUENTES
Por que os clientes cadastrados no programa Tarifa Social não terão mais a isenção de valores na conta de energia?
Porque o período de isenção do pagamento determinado pelo Governo encerrou-se no dia 30 de junho de 2020.
Quais clientes tiveram a isenção total da conta de energia elétrica?
Clientes cadastrados no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e com consumo inferior ou igual a 100 kWh tiveram isenção total da conta de energia nos ciclos entre 1º de abril e 30 de junho de 2020.
Quais clientes tiveram isenção de tarifa de energia elétrica e do ICMS?
Clientes cadastrados no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) com consumo entre 101 kWh e 220 kWh. Para estes clientes, os custos como tributos, impostos e taxa de iluminação pública foram cobrados normalmente.
O que aconteceu com clientes com consumo superior a 220 kWh?
Os clientes com consumo superior a 220 kWh foram cobrados apenas pelo excedente. Por exemplo: se o cliente consumiu 250 kWh, foi cobrado pelos 30 kWh excedentes.
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