Com novas regras, 965 mil clientes da Enel Brasil têm 100% de desconto na conta de energia pela Tarifa Social

Published on sexta-feira, 29 agosto 2025

  • Atualmente, mais de 3,1 milhões de clientes estão cadastrados na Tarifa Social nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará.
  • As novas regras, em vigor há um mês, preveem a gratuidade da tarifa para consumo de até 80 kWh;

 

São Paulo, 28 de agosto de 2025 – Desde o mês passado, cerca de 965 mil clientes da Enel Brasil foram beneficiados integralmente com a nova regra para consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício garante gratuidade para quem consome até 80 kWh por mês. Além deles, mais de 2,1 milhões de clientes estão recebendo o desconto parcial, válido quando o consumo ultrapassa esse limite.

As mudanças foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025, do Governo Federal. Na prática, famílias de baixa renda, incluindo quilombolas e indígenas, que consomem até 80 kWh mensais passaram a ter 100% de desconto na tarifa, podendo zerar a cobrança pelo consumo da energia elétrica. Já os clientes que ultrapassam o limite recebem o benefício parcial, com isenção garantida nos primeiros 80 kWh consumidos.

O Ceará é o estado com o maior percentual de beneficiários do país, em relação ao total de clientes residenciais (46%), entre as distribuidoras com mais de 1,5 milhão de clientes. Já São Paulo conta com 996 mil clientes cadastrados e Rio com 579 mil beneficiados pela tarifa social.

A Enel reforça que, mesmo com a gratuidade, os clientes continuarão recebendo a fatura mensal, já que encargos e tributos, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), podem ainda ser cobrados conforme legislação estadual e municipal.

Desconto progressivo

Com as novas regras determinadas pela MP 1.300/2025, o benefício concedido pela Tarifa Social passa a ser único, oferecendo gratuidade na tarifa de energia para o consumo de até 80 kWh mensais. Dessa forma, não haverá mais a aplicação do modelo progressivo de abatimento, que até então escalonava o percentual de desconto a depender do valor utilizado pelo cliente, variando entre 10 a 65% de desconto, conforme abaixo:

 

  • para os primeiros 30 kWh consumidos no mês, o desconto na tarifa cobrada pela distribuidora de energia elétrica era de 65%;
  • para a faixa de 31 kWh a 100 kWh de consumo, o desconto era de 40%;
  • na faixa entre 100 kWh e 220 kWh, o desconto era de 10%;
  • o consumo superior a 220 kWh não recebia desconto.

 

É importante reforçar que, caso o cliente ultrapasse o teto de 80 kWh mensais, não haverá exclusão do benefício por esse motivo, sendo aplicado o desconto no valor devido, como explica Luiz Flávio, Diretor de Mercado. “Se um cliente Baixa Renda apresenta um consumo mensal de 140 kWh, ele receberá o desconto de 100% na tarifa da distribuidora até 80 kWh. Para os outros 60 kWh que excederam o teto, será cobrada a tarifa integral.”

Por outro lado, caso o cliente utilize uma quantidade menor de energia, é importante lembrar que o benefício da Tarifa Social é aplicado à energia utilizada (consumida) e poderá haver a cobrança de custos não associados ao consumo, como encargos, tributos e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), conforme as legislações específicas determinadas pelo estado e/ou município. Importante ressaltar que todo cliente que possui o benefício, independente do consumo, continuará recebendo a conta.

Outro ponto importante para alertar os clientes é que, apesar das alterações no percentual de descontos, não houve mudanças nos critérios que determinam quais clientes têm direito à Tarifa Social, são eles:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou  
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou  
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 

Para continuar ampliando a concessão desse benefício social a mais clientes, a Enel Rio segue com iniciativas para incentivar a adesão de clientes que estão aptos a aderir aos benefícios da Tarifa Social, mas ainda não o fizeram por problemas cadastrais. Em seus canais de atendimento, a distribuidora disponibiliza materiais didáticos e atua com equipes prontas para orientar potenciais beneficiários da Tarifa Social sobre os ajustes cadastrais necessários para a inclusão no benefício.

Como aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é concedida automaticamente desde janeiro de 2022 pelas Distribuidora de energia e, após regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), desde que o cadastro esteja atualizado no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — destinado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência.

Consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia para que sejam incluídos ou mantenham o desconto. O cliente pode checar na conta de luz a informação de que está sendo faturado com a Tarifa Social. Caso atenda aos requisitos e não possua o benefício na fatura, é importante checar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico (cadunico.cidadania.gov.br). Os interessados podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o cadastro e indicar o número da Unidade Consumidora de energia em que reside.

Se estiver dentro das condições e com Número de Identificação Social (NIS) ativo, o cliente não precisa entrar em contato, uma vez que será cadastrado automaticamente pela Enel por meio dos dados recebidos pelo CadÚnico.

Sobre a Enel Brasil

A Enel Brasil está presente em toda a cadeia energética, com atividades em distribuição, geração, comercialização e soluções sob medida para consumidores residenciais, públicos, comerciais e industriais. É um dos maiores players privados do setor elétrico brasileiro e leva energia a mais de 15 milhões de clientes por meio de suas distribuidoras nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará.

Por meio da Enel Green Power Brasil, braço de geração renovável do Grupo Enel, a companhia é um dos maiores operadores de fonte solar e eólica em termos de capacidade instalada no país, com mais de 6,6 GW em operação, dos quais mais de 3,3 GW são de fonte eólica, mais de 1,5 GW são de fonte solar e cerca de 1,3 GW de hidro.  A empresa construiu e opera no Brasil o maior parque eólico da América do Sul, o complexo Lagoa dos Ventos, localizado no Estado do Piauí.

No segmento de comercialização, a Enel compra e vende energia convencional e incentivada no mercado livre por meio da Enel Comercializadora e Trading, que está atualmente entre as maiores comercializadoras do Brasil. A Enel também atua no país por meio da Enel X, linha de negócios que oferece serviços para acelerar a inovação e impulsionar a transição energética.

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