A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro publicou na semana passada a Resolução 89/2020, prevista na Lei n 8.266 - de 26 de dezembro de 2018, onde apresentou novas regras para a apresentação e aprovação de projetos culturais com leis de incentivo. A partir de agora, os proponentes deverão inscrever seus projetos no Sistema Desenvolve Cultura – www.cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura – onde serão submetidos a análise e aprovação da própria SECEC.
A partir dessa nova resolução, resolvemos não mais realizar edital de captação para projetos culturais em 2020. Seguiremos então com as diretrizes apresentadas pela SECEC e as escolhas dos projetos serão feitas pelo Comitê de Patrocínio da Enel somente após a aprovação da SECEC. Para isso, o proponente que tem interesse em submeter o seu projeto aprovado para análise da distribuidora, deverá enviar o Formulário de Solicitação de Apoio para o e-mail projetos@enel.com.
Informaremos o resultado, com os projetos aprovados pela nossa comissão, através do e-mail ou telefone informado no formulário. O prazo para o resultado será de até 60 dias após a publicação do Diário Oficial.
Vale ressaltar que os projetos aprovados em nosso edital de 2019 serão mantidos desde que sejam aprovados pela SECEC.