Informamos que para garantir a segurança de nossos clientes e colaboradores, está temporariamente suspensa a contagem dos prazos para atendimento às solicitações de Ressarcimento de Danos Elétricos, devido ao avanço do Coronavírus e com base no artigo 7° § 4° da Resolução Normativa nº 878/20 da ANEEL com vigência de até 90 dias a partir de 24/03/2020.
Ao final do prazo de vigência deste novo regulamento da ANEEL, ou antes disso, a depender da situação vivenciada na área de concessão, os serviços voltarão a ser atendidos normalmente, de acordo com o disposto na REN nº 414/2010 e demais resoluções da ANEEL. O acompanhamento do status de funcionamento dos serviços poderá ser efetuado por meio deste site, onde serão apresentadas todas as informações sobre os processos da distribuidora.
Atenciosamente,
Enel