Institucional
Enel investirá R$ 25,3 bilhões no Brasil nos próximos três anosTotal destinado a distribuição de energia em São Paulo, Ceará e Rio de Janeiro representa um aumento de mais de 60% em relação ao plano estratégico anterior.
Institucional
Enel investirá R$ 25,3 bilhões no Brasil nos próximos três anosTotal destinado a distribuição de energia em São Paulo, Ceará e Rio de Janeiro representa um aumento de mais de 60% em relação ao plano estratégico anterior.
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A conta de luz por e-mail é um serviço gratuito, prático e muito seguro, pois mantém toda a confidencialidade de suas informações ao entregar a conta somente no e-mail indicado por você. O arquivo enviado possui as mesmas informações e detalhes da conta impressa, tendo como apresentação do documento a data de envio do e-mail para você.
Se você ainda não tem, mas quer receber a conta por e-mail, cadastre clicando aqui.
Importante: mantenha seu cadastro sempre atualizado com um endereço e não esqueça de incluir o remetente atendimento@eneldistribuicao.com.br na sua lista de favoritos, para evitar que nossos comunicados caiam na caixa de spam.
Você pode solicitar a segunda via da sua fatura pela agência virtual, através do Aplicativo Enel iOS e Android, e das nossas redes sociais.
Você pode consultar suas contas em aberto de forma fácil clicando aqui usando seu número de cliente e CPF/CNPJ, ou acessando a agência virtual. Você também pode consultar seu débito por meio do Aplicativo Enel para iOS e Android.
Você pode escolher uma entre as seis opções de vencimento: 01 - 05 - 10 - 15 - 20 - 25 de cada mês. Acesse a Agência Virtual, no site, clique no menu e em "solicitar serviços”, depois selecione a opção de alterar a data de vencimento.
Você também pode ligar gratuitamente no 0800 da Enel Rio (0800 28 00 120). Lembre-se de ter em mãos o seu CPF e documento de identidade.
A alteração da data de vencimento só poderá ocorrer após o período de 12 (doze) meses da última alteração.
Quem coloca a conta de energia no débito automático tem muitas vantagens: nada de filas, juros ou multas por atraso. Como de costume, você receberá a sua conta com antecedência para conferência e acompanhamento do seu consumo.
Você pode cadastrar sua conta no débito automático em nossa agência virtual ou acessando o site do seu banco. Lembre-se de ter em mãos uma conta de energia elétrica, CPF, e o cartão do banco. Depois de cadastrado, usufrua do conforto e comodidade do débito automático.
Em nosso site, você pode acessar a nossa agência virtual e verificar as opções disponíveis. Ou, se preferir, acesse o site do seu banco, entre com sua agência e conta e selecione a opção “pagamentos”.
Para efetuar o parcelamento, é necessário ter, no mínimo, duas faturas. Além disso, uma delas deve ter pelo menos 60 dias de vencimento (classes: Rural, Residencial, Baixa Renda e Ex Baixa Renda).
O parcelamento do valor da fatura só poderá ser solicitado pelo titular ou representante legal.
Você pode requisitar o parcelamento pré-aprovado pela nossa Agência Virtual e pelas nossas lojas de atendimento.
Trata-se de um desconto na conta de energia criado pelo Governo Federal para famílias de Baixa Renda.
Tem direito ao desconto:
Quem pode solicitar: titular do benefício ou titular da unidade consumidora, com o RG e CPF do beneficiário e o número do benefício.
Onde solicitar: Lojas de Atendimento.
Documentação Necessária:
Prazo: O desconto será concedido na próxima fatura, porém, se a unidade consumidora estiver em processo de faturamento, o desconto ocorrerá na conta subsequente.
Taxas e Custos: Não há cobrança.
Atenção: O desconto do Baixa Renda nas faturas seguintes será condicionado ao envio da confirmação do cadastro pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social). Caso ocorra algum problema, o cliente deve procurar o CRAS (Conselho Regional de Assistência Social), que representa o MDS em sua região.
Para registrar a autoleitura, veja a data da próxima leitura na sua conta de energia. Dois dias antes desta data, vá até o medidor de energia da casa, do apartamento ou do estabelecimento comercial, anote o número exibido e informe em um dos nossos canais de atendimento.
A leitura Bimestral ocorre quando a leitura é colhida na sua casa a cada 2 (dois) meses.
A leitura Trimestral ocorre quando a leitura é colhida na sua casa a cada 3 (três) meses).
A Leitura Plurimensal ocorre quando a distribuidora realiza a coleta da leitura com intervalos de até 12 (doze) ciclos consecutivos. Conforme artigo 271 da Resolução Normativa da ANEEL. Na Enel possuímos três tipos de faturamento: Mensal (Rio e Ceará), Bimestral (Ceará) e Trimestral (Rio).
Importante: Essa modalidade de leitura só acontece nas áreas rurais.
O leiturista não veio, como será faturada minha conta de energia?
No mês em que não houver visita do leiturista, a sua conta será faturada com base na média de consumo dos últimos 12 meses ou pela leitura informada por você.
No Rio: Se você estiver localizado em área rural, seu faturamento será trimestral. Dessa forma, o leiturista comparecerá na unidade consumidora para colher a leitura em intervalos de 3 (três) meses.
Como funciona a autoleitura?
Para registrar a autoleitura, veja a data da próxima leitura na sua conta de energia. Dois dias antes desta data, vá até o medidor de energia da casa, do apartamento ou do estabelecimento comercial, anote o número exibido e informe em um dos nossos canais de atendimento.
Faturas de até R$65 são zeradas e o valor é repassado para o faturamento do mês seguinte, sem nenhum acréscimo.
Como saber se estou participando do projeto?
Você receberá uma mensagem na sua conta de energia, informando que naquele mês, não precisará efetuar o pagamento.
Como saber o valor da conta do mês?
O total a pagar vem zerado, porém o valor da conta do mês aparece como “Crédito de pequenos valores” na sua conta.
Como sei que não devo efetuar o pagamento naquele mês?
O código de barras não é impresso.
Como você pode cancelar?
Caso você não queira receber a fatura dessa forma e desejar realizar o pagamento, pode entrar em contato com nossa central de atendimento, lojas e redes social, solicitar a sua conta de energia com o código de barras e, caso deseje, você também pode solicitar a exclusão permanente desse tipo de faturamento.
Minha conta pode acumular durante quantos meses?
Sua conta pode ser acumulada durante 03 meses consecutivos até atingir o valor mínimo para faturamento.
O Reajuste Tarifário tem periodicidade anual, sendo realizado sempre na data de aniversário do contrato de concessão. Por este motivo, as distribuidoras da Enel têm datas diferentes para a realização de seus respectivos reajustes. O reajuste tem por objetivo repassar os custos não gerenciáveis e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis.
A Revisão tarifária é realizada a cada quatro anos, em média, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
A Revisão extraordinária pode ocorrer a qualquer tempo, desde comprovadas alterações significativas nos custos da concessionária e/ou modificação ou extinção de tributos e encargos posteriores à assinatura do contrato que impactem sobre os custos da empresa.
O programa é o incentivo à população em adotar a coleta seletiva de lixo em suas residências, proporcionando, em contrapartida, uma alternativa para contribuir no pagamento da conta de energia com o uso dos resíduos coletados. Indiretamente, o programa proporciona a geração de renda para a população, que poderá utilizar os recursos economizados para outros fins.
Como faço para participar?
Basta você ser um cliente da Enel e levar sua conta de energia a qualquer um dos pontos de coleta ou Lojas de Atendimento e fazer o seu cartão. Você irá recebê-lo na hora.
Que resíduos podem ser reciclados com o Ecoenel?
Papel, papel branco, papelão, papel misto (revistas), cadernos (sem a capa), livros, embalagem tetra park (leites, sucos e achocolatados), ferro, lata de cerveja, lata de refrigerante, ferros em geral, arames, prego, bateria de carro, chumbo, vidro, embalagem de vidro, garrafa de cerveja, garrafa de refrigerante, copo de vidro, embalagem de Nescafe, embalagem de maionese, plástico, garrafa de refrigerante (pet), embalagem de detergente, embalagem de água sanitária, embalagem de margarina, copo plástico e óleo de cozinha.
Acesse aqui para simular o seu consumo.
Acesse aqui para saber mais!
Quando falta energia, o que devo verificar antes de solicitar atendimento?
Se você já checou isso e continua sem luz, informe-nos através dos canais de atendimento, no sitena agência virtual, aplicativo (Android ou iOS), redes sociais e WhatsApp Elena (21 99601-9608).
O que devo fazer quando tenho pessoas em minha residência que usam equipamentos elétricos indispensáveis à vida?
O titular da conta ou familiares devem cadastrá-lo na Enel, em qualquer uma das lojas de atendimento, apresentando o atestado médico que comprove a necessidade de uso de equipamentos essenciais à vida, contendo as seguintes informações:
Quais passos devo seguir para fazer o padrão de entrada?
Passo 1 - Instalação da caixa
Colocar a caixa de medição do lado de fora do imóvel, no limite da via pública, de forma externa ou semiembutida (se for caixa de ferro com tampa transparente). A parte de baixo da caixa deve ficar a uma altura entre 1,40m e 1,60m do piso pronto.
Passo 2 - Instalação do pontalete
Chumbar o pontalete na parede, embutindo no mínimo 60cm. A parte externa deve medir no máximo 1,20m.
Passo 3 - Cabo concêntrico de entrada - Isso é com a Enel
A Enel fixará o cabo concêntrico do lado de fora da parede, com abraçadeiras de aço inoxidável. O condutor deve entrar no quadro de medição pelo lado esquerdo. A caixa de medição tem orifícios nas laterais, que devem ficar visíveis. O cabo concêntrico é o ramal de ligação vindo da rede elétrica externa e é fornecido pela Enel
Passo 4 - Cabo de saída
As instalações elétricas internas (os cabos*) do seu imóvel devem ir até a caixa de medição da Enel.
(*) - São os cabos que vão da caixa da medição até a instalação do imóvel.
Passo 5 - Instalação da proteção
Fixar o disjuntor de proteção (quick-lag) de acordo com a carga instalada. A amperagem máxima desse disjuntor é de 40 amperes (40A)
Passo 6 - Aterramento
Instalar o eletroduto tipo rígido ou flexível (este último embutido) na parede, indo da caixa de medição até a haste de aterramento. Fincar a haste de aterramento tipo cobre ou aço zincado e introduzir o fio de cobre (no mínimo 4mm2) do parafuso da haste até o interior da caixa, deixando 20cm sobrando dentro da caixa.
Passo 7 - Conexão do aterramento
Fixar firmemente o fio do aterramento no conector parafuso da haste de aterramento. Conectar a outra ponta do fio do aterramento ao parafuso fixado na caixa de medição.
Quais as caixas de medição autorizadas pela Enel?
É preciso ter a máxima atenção ao adquirir uma caixa de medição, pois a Enel somente atenderá aos serviços cujas instalações estejam de acordo com as especificações técnicas e normativas da empresa.
Quando a Enel Distribuição realiza obras de melhoria ou expansão da rede elétrica que necessitam da interrupção do fornecimento de energia, comunicamos os clientes da região afetada com antecedência, para que todos possam se programar e evitar transtornos durante o período em que o fornecimento estiver suspenso.
Sem aviso prévio, a manutenção pode sofrer atrasos ou até mesmo ser cancelada por impedimentos técnicos, de segurança dos trabalhadores ou por motivos de mau tempo.
Importante: para sua segurança, recomendamos que eventuais reparos nas instalações elétricas internas ou em equipamentos sejam realizados sempre com a chave geral da unidade consumidora desligada, pois o fornecimento de energia pode ser restabelecido antes do horário previsto.
Os indicadores de continuidade são considerados pela Agência Reguladora de Energia Elétrica (ANEEL) na avaliação da qualidade do fornecimento de energia distribuída aos consumidores e do desempenho do sistema elétrico nacional.
Esses indicadores constam mensalmente na sua conta de luz. Entenda o que cada um deles significa:
Quem é responsável pela iluminação pública?
A manutenção do funcionamento da Rede de Iluminação Pública até o ponto de entrega é de responsabilidade das prefeituras municipais. Elas são responsáveis diretamente pela substituição de lâmpadas, luminárias e demais equipamentos e materiais que compõem o ponto de iluminação.
Como posso avisar a Enel que uma lâmpada da iluminação pública está acesa durante o dia?
Você pode avisar pelo site ou ligando para a Central de Relacionamento no telefone 0800 28 00 120 (a ligação é gratuita).
Como posso denunciar uma fraude?
Não tenha medo! Clique aqui, para denunciar o consumo irregular (gato) de forma sigilosa e fique seguro.
A Enel procura entregar a energia com a melhor qualidade, pelo preço mais justo possível. Por essa razão, a empresa precisa saber de todos os casos de irregularidades.
O que é o número do cliente?
É o seu número de identificação na distribuidora, que consta em nossos cadastros e pode ser encontrado na sua conta de energia elétrica. Sempre o tenha em mãos para atendimento em nossos canais.
Como criar meu cadastro na agência virtual?
É muito simples, basta clicar em "Cadastre-se” e preencher as informações. Você também vai precisar criar uma senha. Vamos te enviar o código de validação por e-mail e/ou celular. No final, vamos te enviar uma mensagem por e-mail com um link para confirmação do cadastro, aí é só clicar nele que você terá acesso aos serviços online da agência virtual.
Se quiser mais detalhes, veja o passo a passo completo clicando aqui.
Com um único e-mail poderei acessar todas as minhas contas?
Sim, todas as contas de baixa tensão com a mesma titularidade, podem ser acessadas em um único cadastro. Para obter esse recurso, acesse na agência virtual a opção: “Atualização de Cadastro” > “Clientes Agrupados” > “Inclusão/Exclusão de clientes”. Selecione as unidades consumidoras que deseja agrupar e clique em “Salvar”.
Já acessava o antigo site, como faço para acessar agora?
O acesso aos serviços online no novo portal Enel Distribuição é realizado da mesma forma, através de e-mail e senha. Para isso, você precisa cadastrar seu e-mail e criar uma senha ou utilizar a mesma senha de antes.
Esqueci minha senha de acesso, como acesso o site?
Basta clicar em "esqueci minha senha” e informar o e-mail, que a Enel enviará uma mensagem com sua nova senha para o e-mail cadastrado.
Como alterar minha senha?
Você poderá alterar sua senha após seu login, clicando na opção "alterar senha”.
Como alterar o e-mail cadastrado?
Você poderá alterar seu e-mail após seu login, clicando na opção "alterar e-mail”.
Se você se mudou, alugou ou comprou recentemente um imóvel, deve colocar a conta de energia no seu nome.
Veja todas as informações sobre o serviço clicando aqui.
Enel Rio:
É a solicitação de ligação de energia em algum local onde antes não havia fornecimento. Você pode solicitar através do nosso WhatsApp ou se preferir agende seu atendimento em uma de nossas lojas físicas clicando aqui. Clique aqui e veja mais detalhes.
Quem pode fazer a solicitação?
O interessado, futuro titular da conta de energia ou seu representante legalmente constituído através de procuração particular com firma reconhecida (cópia da procuração deverá ser entregue ao atendente).
O que é necessário para solicitar?
O que devo fazer quando tenho pessoas em minha residência que usam equipamentos elétricos indispensáveis à vida?
O titular da conta ou familiares devem cadastrá-lo na Enel, em qualquer uma das lojas de atendimento, apresentando o atestado médico que comprove a necessidade de uso de equipamentos essenciais à vida, contendo as seguintes informações:
Ao desocupar um imóvel, você pode entrar em contato com a gente através do 0800 da Enel Rio no 0800 28 00 120 ou comparecer a uma de nossas lojas de atendimento, com as seguintes informações:
Originais do CPF (Cadastro pessoa física) e carteira de identidade (RG), ou na falta desta última, original de qualquer documento oficial com foto válido em todo território nacional; Leitura atual do medidor.
A distribuidora providenciará uma conta de energia do consumo final e você deve solicitar o encerramento contratual. A energia do imóvel será desligada em até 3 dias úteis.
É um projeto social focado no uso eficiente da energia elétrica, que troca geladeiras da população inserida no programa Baixa Renda.
Quem pode participar?
Pessoas inscritas na tarifa social de baixa renda e que estejam em dia com a conta de energia.
A inscrição é gratuita?
Sim, a inscrição é totalmente gratuita.
O que precisa para participar?
Documento de identificação do titular da conta de energia, as duas últimas faturas devidamente pagas e uma geladeira em mau estado. É necessário ainda pertencer à tarifa social de baixa renda.
Solicitação para verificar se as eventuais variações do medidor estão dentro dos limites percentuais admissíveis pelo órgão regulador.
Condições de atendimento - A solicitação deve ser feita pelo titular da conta ou pelo seu representante legal (Constituído por meio de procuração, com firma reconhecida).
Onde solicitar – Facebook, Twitter, Site (Menu Canais > Fale Conosco > Envie uma mensagem), Lojas de Atendimento ou pela Central de Atendimento (0800 28 00 120).
Documentação necessária:
Pessoa Física
· Solicitante: CPF, RG ou outro documento de identificação oficial com foto.
· Representante Legal: CPF, documento de identidade e procuração com firma reconhecida.
Pessoa Jurídica
· Sócio: CNPJ, Nome da titularidade, RG e CPF do representante legal para conferência junto ao sistema comercial.
· Representante Legal: CNPJ, procuração concedida por um dos sócios com firma reconhecida, CPF, RG ou outro documento de identificação oficial com foto.
· Condomínio: Convenção do Condomínio, Ata de nomeação do síndico, CPF e RG do síndico.
Onde solicitar: Facebook, Twitter, Site (Menu Canais > Fale Conosco > Envie uma mensagem), Lojas de Atendimento ou pela Central de Atendimento (0800 28 00 120).
Prazo para Atendimento: Até 30 dias corridos.
Taxas e custos dos serviços - Caso não seja encontrada anormalidade no aparelho de medição será cobrada uma taxa do serviço de acordo com o instalado, conforme Art. 102 da Resolução 414/10 ANEEL.
A cobrança será realizada com base no tipo de medidor:
Monofásico: R$ 9,75
Bifásico: R$ 16,24
Trifásico: R$ 21,66
Serviço para o aumento ou diminuição da carga instalada na sua residência. Tipos de alteração:
· Acréscimo de Carga: Aumentar a carga de Monofásico para Bifásico ou Trifásico, de Bifásico para Trifásico e de Trifásico para Trifásico (alteração da capacidade do disjuntor).
· Decréscimo de carga: Diminuir a carga de Trifásico para Bifásico ou Monofásico e de Bifásico para Monofásico.
Condições de atendimento - A solicitação deve ser feita pelo titular ou seu representante legal.
Onde solicitar – Lojas de atendimento ou pelo Whatsapp (21) 97214-4091.
Documentação necessária:
Pessoa Física
· Titular da Conta: CPF, RG ou outro documento oficial com foto.
· Representante Legal: CPF, RG ou outro documento oficial com foto, procuração com firma reconhecida.
Pessoa Jurídica (documentos originais e cópia)
· Sócio: Contrato social, CNPJ, CPF e RG.
· Representante Legal: Contrato Social, CNPJ, procuração concedida por um dos sócios com firma reconhecida, CPF e RG.
· Condomínio: Convenção do Condomínio, Ata de nomeação do síndico, CPF e RG do síndico.
Prazo - Dois dias úteis na área urbana ou cinco dias úteis na área rural, caso não haja nenhuma pendência técnica de responsabilidade do cliente, necessidade de obra ou estudo de rede.
Taxas e custos - O serviço é passível de cobrança, caso seja necessário realizar novas vistorias.
IMPORTANTE: A cobrança será realizada com base no tipo de medidor existente na data do ingresso da solicitação, quando o cliente não cumprir as exigências do padrão ou por qualquer outro motivo de sua responsabilidade, conforme Art. 102 da Resolução 414/10 Aneel.
Acesse pela nossa Agência Virtual
Quando o cliente comunica o pagamento de uma conta de luz para evitar a suspensão do fornecimento.
Quem pode solicitar - titular, representante legal ou terceiros.
Documentação Necessária
Pessoa Física - Não é necessário apresentar documentação.
Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa (para atualização no sistema), CPF ou RG do solicitante.
Necessário apresentar comprovante de pagamento legível (autenticação em que na cópia se identifique o local do pagamento, a data do pagamento e o valor pago) e a cópia da fatura do cliente
Onde solicitar - Facebook, Twitter, Site (Agência Virtual), Lojas de Atendimento ou Central de Atendimento (0800 28 00 120).
Prazo para Atendimento
Reclamação de Conta Paga Não Baixada - 05 dias úteis
Solicitação Baixa Pagamento Duplicado - 05 dias úteis
Solicitação Aviso Pagamento Cartório - 03 dias úteis
Solicitação Comunicação Pagamento por Depósito - 06 dias úteis
Solicitação Ajuste Saldo Troca Titularidade - 05 dias úteis
Reclamação serviço mal executado - 05 dias úteis
Taxas e Custos - Não há cobrança.
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Quando o cliente solicita a atualização dos seus dados cadastrados no sistema.
Condição de atendimento - A solicitação deve ser feita pelo titular, representante legal ou por terceiros – neste caso apenas para alterações de contato (telefone e e-mail).
Documentação necessária - Varia de acordo com o dado cadastral a ser atualizado. Para CEP, telefone e e-mail não é necessário apresentar documentos.
Pessoa Física
·Titular da Conta: CPF, RG ou outro documento de identificação oficial com foto.
·Representante legal: CPF, RG e procuração com firma reconhecida em Cartório (original e cópia dos documentos).
Pessoa Jurídica
·Sócio: Contrato Social ou último aditivo, Cartão do CNPJ.
·Condomínio: Convenção do Condomínio, Ata de nomeação do síndico, CNPJ.
·Instituição Religiosa (igrejas): Ato Constitutivo da entidade religiosa, Ata de Eleição da Atual Diretoria, CNPJ (original dos documentos).
·Representante legal: CPF, RG, Contrato Social, CNPJ, procuração concedida por um dos sócios (original dos documentos).
Onde solicitar: Facebook, Twitter, Site (Agência Virtual), Lojas de Atendimento ou Central de Atendimento (0800 28 00 120).
Prazo para Atendimento - Imediato.
Taxas e Custo - Não há cobrança.
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Ao optar pelo débito automático, o valor da fatura será descontado da conta bancária do titular no dia do vencimento. É uma forma gratuita, confortável e segura de garantir que sua conta de luz será paga, evitando atrasos e a consecutiva cobrança de juros e multas. O cliente continuará recebendo suas contas de energia, mesmo com o cadastro de débito automático. No rodapé da fatura, será informado que a conta é debitada automaticamente.
Importante - O cadastro de débito automático diretamente com a Enel poderá ser feito para o Banco do Brasil, Mercantil, Bradesco Itaú e Santander.
Onde solicitar - Facebook, Twitter, Site (Agência Virtual), Lojas de Atendimento ou Central de Atendimento (0800 28 00 120).
Documentação Necessária:
Pessoa Física
CPF do titular da conta bancária;
Representante Legal: CPF, RG e Procuração (com firma reconhecida concedida pelo solicitante);
Número do cliente com dígito verificador;
Número ou nome do banco;
Número da agência;
Número da conta corrente com dígito verificador;
Telefone de contato do titular da conta bancária.
Pessoa Jurídica
Sócio: CPF, RG, CNPJ, Contrato Social ou último aditivo;
Representante Legal: CPF, RG (Representante Legal), CNPJ, Procuração (concedida por um dos sócios, com firma reconhecida), CPF e RG de um dos sócios, Contrato Social ou último aditivo;
Condomínio: Ata da nomeação do síndico, CPF e RG (síndico);
Número do cliente com dígito verificador;
Número ou nome do banco;
Número da agência;
Número da conta corrente com dígito verificador;
Telefone de contato do titular da conta bancária;
CPF/CNPJ do titular da conta bancária.
O representante legal deve estar cadastrado no sistema.
O CPF e o CNPJ devem ser válidos. A consulta deverá ser feita ao site da Receita Federal.
Prazos - Para aderir ao débito automático: 3 dias úteis. Solicitações para cancelar o débito automático são processadas imediatamente pela Enel, entretanto, o banco receberá a solicitação de cancelamento em até 3 dias úteis.
Atenção - Se a conta estiver em processo de faturamento, o débito automático somente será iniciado a partir da conta subsequente.
Taxas e custo - Não há cobrança.
São ligações em regime provisório para atender canteiros de obra durante a realização de manutenções, eventos artísticos, culturais, políticos, entre outros.
Pré-requisitos:
· O serviço só pode ser solicitado por clientes com CPF ou CNPJ regularizado.
· A ligação deve ser solicitada com antecedência mínima de dez dias corridos da realização do evento.
· A ligação provisória corresponde a até 90 dias corridos. Se o cliente quiser a ligação por mais tempo, deverá solicitar uma ligação definitiva para o local.
Documentação Necessária:
Pessoa Física
· Titular da Conta: Número do CPF, RG ou outro documento original com foto.
· Representante Legal: CPF, RG ou outro documento oficial com foto, procuração com firma reconhecida concedida pelo solicitante, número do CPF e RG do solicitante.
Pessoa Jurídica
· Sócio: CPF, RG ou outro documento oficial com foto, Contrato Social ou último aditivo, cartão do CGC, CNPJ.
· Representante Legal: CPF, RG ou outro documento oficial com foto, Contrato Social, CNPJ, procuração concedida por um dos sócios com firma reconhecida, CPF e RG de um dos sócios.
· Condomínio: Convenção do Condomínio, Ata de nomeação do síndico, CPF e RG do síndico.
· Instituições Religiosas: CPF e RG do membro eleito na Ata para a Diretoria da Igreja (nomeado na Ata).
Onde solicitar - Lojas de atendimento e Central de Atendimento (0800 28 00 120).
Taxas e custo - As despesas referentes à execução do serviço será cobrada de acordo com o Artigo 52 inciso I da Resolução nº. 414 da Aneel.
Quando o cliente solicita a mudança do seu medidor (relógio) de um local para outro,podendo colocar para fora do muro da residência, por exemplo.
Condição - A solicitação deve ser feita pelotitular ou seu representante legal.
Documentação Necessária:
· Pessoa Física - Necessário confirmar documentação do titular da conta (RG e CPF)
· Pessoa Jurídica - Necessário confirmar documentação do titular da conta (CNPJ e Contrato Social ou último aditivo)
Onde solicitar - Lojas de atendimento.
Prazo: Quinze dias úteis para execução do serviço.
Taxas e Custos - Será cobrado o valor integral de R$ 249,48 pela execução do serviço. Este valor não poderá ser parcelado e a cobrança será feita na conta de luz, de acordo com o Art. 44 da Resolução 414/10 Aneel.
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Negociação parcial ou total das dívidas com a distribuidora em duas ou mais parcelas.
Condição - Titular da conta ou representante legal com procuração reconhecida em Cartório.
Onde solicitar - Facebook, Twitter, Site (Agência Virtual), Lojas de Atendimento ou Central de Atendimento (0800 28 00 120).
Documentação Necessária:
Pessoa Física
·Solicitante - CPF, RG ou qualquer documento oficial com foto.
Pessoa Jurídica
·Sócio - Contrato social ou último aditivo, CNPJ, CPF, RG ou outro documento de identificação oficial com foto.
· Representante Legal - Contrato Social, CNPJ, procuração concedida por um dos sócios com firma reconhecida, CPF e RG ou outro documento de identificação oficial com foto.
· Condomínio - Ata de nomeação do síndico, CPF e RG do síndico.
Prazo - Um dia útil para pagamento da QIP, que deverá ser realizada imediatamente, não havendo possibilidade de prorrogação.
Taxas e Custos - Será cobrado 1% de juros ao mês.
Quando o cliente solicita uma poda de árvore que está próxima ou encostando na rede elétrica (fiação).
Quem pode solicitar: titular da conta, um dos sócios constantes no contrato social da empresa, representantes legais ou terceiros.
Documentação: Não é necessário apresentar documentos.
Onde solicitar: Facebook, Twitter, Site (Menu Canais > Fale Conosco > Envie uma mensagem), Lojas de Atendimento ou pela Central de Atendimento (0800 28 00 120).
Prazo para Atendimento: Não há prazo previsto. A poda de árvores é um serviço de responsabilidade da Prefeitura. Sendo assim, a Enel atuará preventivamente ou emergencialmente depois de analisar a solicitação e obter a autorização necessária do Órgão de Meio Ambiente da Prefeitura.
Taxas e Custos: Não há cobrança.
Quando o cliente solicita a análise do consumo e/ou leitura do medidor para confirmar se o faturamento está correto.
Quem pode solicitar: titular, representante legal ou terceiros.
Onde solicitar: Facebook, Twitter, Site (Menu Canais > Fale Conosco > Envie uma mensagem), Lojas de Atendimento ou pela Central de Atendimento (0800 28 00 120).
Documentação Necessária:
Pessoa Física
· Solicitante: CPF, RG ou outro documento oficial com foto.
· Representante legal: CPF, RG e procuração com firma reconhecida em Cartório.
Pessoa Jurídica
· Sócio: Contrato Social ou último aditivo e cartão do CNPJ.
· Representante legal: CPF ou RG do representante, Contrato Social, CNPJ, procuração concedida por um dos sócios.
· Condomínio: Convenção do Condomínio, Ata de nomeação do síndico, CNPJ.
· Instituição Religiosa (Igrejas): Ato Constitutivo da entidade religiosa, Ata de Eleição da Atual Diretoria, CNPJ.
Prazo - Até cinco dias úteis.
Taxas e Custos - Não há cobrança.
Deslocamento provisório do medidor para deixar o padrão livre durante o período necessário para que o cliente realize toda a manutenção necessária com segurança.
Condições - titular da conta ou seu representante legal.
Onde solicitar - Lojas de Atendimento ou pela Central de Atendimento (0800 28 00 120).
Documentação Necessária:
Pessoa Física
·Solicitante: CPF, RG ou outro documento oficial com foto.
·Representante legal: CPF, RG ou outro documento oficial com foto e procuração com firma reconhecida.
Pessoa Jurídica
·Sócio: Contrato Social ou último aditivo e cartão do CNPJ.
·Representante legal: CPF ou RG do representante, Contrato Social, CNPJ, procuração concedida por um dos sócios.
·Condomínio: Convenção do Condomínio, Ata de nomeação do síndico, CNPJ.
·Instituição Religiosa (Igrejas): Ato Constitutivo da entidade religiosa, Ata de Eleição da Atual Diretoria, CNPJ.
Prazo:
·Reforma de padrão residencial: três dias úteis para vistoria e quatro dias úteis para execução do serviço.
·Montagem de padrão: Até cinco dias úteis
Importante - O prazo para a montagem do padrão não interfere nos prazos vistoria e execução.
Taxas e Custos - Será cobrado o valor R$ 249,48 pela execução do serviço. A cobrança está de acordo com o Art. 44 da Resolução 414/10 Aneel.
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Solicitação do restabelecimento do fornecimento de energia que foi suspenso.
Tipos - Religação normal e religação de urgência
Quem pode solicitar - titular da conta, um dos sócios constantes no contrato social da empresa, representantes legais ou terceiros.
Onde solicitar - Facebook, Twitter, Site (Agência Virtual), Lojas de Atendimento ou Central de Atendimento (0800 28 00 120).
Documentação Necessária - Não é necessário apresentar documentos.
Prazo para Atendimento:
· Religação Normal Urbana - 24 horas
· Religação Normal Rural - 48 horas
· Religação de Urgência Urbana - 4 horas
· Religação de Urgência Rural - 8 horas.
Atenção: o serviço de religação de urgência está disponível nos seguintes municípios:
Angra dos Reis (exceto Abrahão, Caierinha, Ilha Grande e Gipóia), Araruama, Cabo Frio, Campos dos Goitacazes, Itaboraí, Macaé, Niterói, Petrópolis, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia e Teresópolis.
Taxas e Custos da Religação Normal:
· Monofásico - R$8,64
· Bifásico - R$11,91
· Trifásico - R$35,75
Taxas e Custos da Religação Urgente:
· Monofásico - R$43,35
· Bifásico - R$65,04
· Trifásico - R$108,43
Quando o cliente solicita o afastamento da posição atual, proteção ou isolamento da rede de distribuição de energia elétrica para efetuar serviços, tais como: pintura, limpeza ou instalação de painel em fachada e construção de garagem.
Quem pode solicitar - titular da conta ou representante legal munido de procuração.
Onde solicitar - Lojas de atendimento
Documentação Necessária:
· Titular da Conta - CPF, RG ou outro documento de identificação oficial com foto.
· Representante Legal - CPF, RG ou outro documento de identificação oficial com foto e procuração com firma reconhecida.
Prazo -30 dias corridos.
Taxas e Custos - Os serviços de Isolamento e Afastamento de Rede e Remoção e/ou Relocação de Rede são passíveis e cobrança através de Nota Fiscal – RDS (Recibos diversos).
IMPORTANTE: A cobrança só será gerada após visita do técnico da Enel ao local, que analisará a situação da rede.
Desde 01/04/2022, os pedidos de ressarcimento passaram a seguir o que a Resolução Normativa Aneel 1000/21. Quer saber mais sobre a nova Resolução? Clique aqui
Quando o equipamento elétrico deixa de funcionar por algum problema que ocorreu na rede elétrica, você tem o direito de pedir para a Enel reparar esse dano.
Quem pode solicitar - titular da conta de energia, representante legal ou representante sem procuração autorizado anteriormente pelo titular. Se deferido (aprovado) o pagamento será feito a quem era o titular da unidade consumidora na data em que o aparelho foi danificado.
Documentação Necessária:
- Pessoa Física - CPF, RG ou qualquer outro documento com foto.
- Pessoa jurídica - Contrato Social ou último aditivo, CNPJ, CPF e RG do sócio.
- Representante legal - Procuração com firma reconhecida em cartório.
- Condomínio - Documentos de identificação (CPF e RG), Convenção do Condomínio e Ata de Nomeação do Síndico.
- Igreja ou Associações - estatuto, última ata de nomeação do representante da Diretoria.
Onde solicitar – Nas Lojas de Atendimento ou pela Central de Atendimento 0800 28 00 120.
Prazos:
Verificação
- 10 dias, contados a partir da data do pedido; ou
- 1 dia útil quando o equipamento reclamado acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos (geladeira, freezer, etc,.);
Resposta sobre o resultado deste pedido
O prazo para te darmos a resposta final começa a contar a partir da nossa vistoria ou, não havendo vistoria, a partir da data em que você pediu o ressarcimento, da seguinte forma:
- 15 dias corridos, se o pedido é feito em até 90 dias da data em que ocorreu o dano elétrico;
- 30 dias corridos, se o pedido é feito após 90 dias da data em que ocorreu o dano elétrico.
Esse prazo fica suspenso, ou seja, para de contar, sempre que houver alguma pendência por parte do cliente. Exemplo: no caso de algum documento ou laudo que precisarmos receber de você para continuar a análise.
Pagamento
Se deferirmos seu pedido (resposta favorável), temos até 20 dias corridos para efetuar o ressarcimento.
Acesse pela nossa Agência Virtual
Solicitação de emissão de 2ª via de conta por perda ou impossibilidade de pagamento da fatura original não ocasionado pela Enel.
Quem pode solicitar - titular da conta ou representante legal munido de procuração.
Onde solicitar - Aplicativo, Facebook, Twitter, Site, Central de Relacionamento ((0800 28 00 120) ou Lojas de Atendimento.
Prazo para Atendimento - Imediato
Taxas e Custo - Não há cobrança para emissão no Site e no Aplicativo Enel. Para a emissão via central de relacionamento, lojas e redes sociais será cobrada uma taxa de R$ 3,23.
É uma solicitação para constatar se o aparelho de medição está em perfeito funcionamento. O serviço também pode ser solicitado para verificar se é necessário substituir o medidor.
Quem pode solicitar
Titular da conta: (na ausência do RG, apresentar outro documento oficial com foto)
Representante legal: CPF, RG e procuração com firma reconhecida.
Documentação Necessária:
Pessoa Física
· Titular da conta: CPF (três primeiros dígitos)
· Representante legal: CPF, RG e procuração com firma reconhecida.
Pessoa Jurídica
· Sócio - Contrato social, CNPJ, CPF, RG ou outro documento de identificação oficial com foto.
· Condomínio - Convenção do condomínio, Ata de nomeação do síndico, CPF e RG do síndico.
· Representante Legal - Contrato Social, CNPJ, procuração concedida por um dos sócios com firma reconhecida, CPF e RG.
Onde solicitar - Facebook, Twitter, Site (Menu Canais > Fale Conosco > Envie uma mensagem), Lojas de Atendimento ou pela Central de Atendimento (0800 28 00 120).
Prazo para atendimento - em até 15 dias úteis
Taxas e Custos - A cobrança será realizada quando não for encontrada anormalidade no medidor do cliente, conforme Art. 102 da Resolução 414/10 Aneel. A cobrança será realizada com base no tipo de medidor existente:
Monofásico: R$ 7,57
Bifásico: R$ 10,83
Trifásico: R$ 21,66
IMPORTANTE: nas solicitações de Substituição de Medidor o serviço não será cobrado.
Clique aqui para saber mais.
Para sua comodidade, alguns serviços são oferecidos pela internet, na opção Agência Virtual. Nela, além de solicitar segunda via de conta, você também pode comunicar o pagamento de sua fatura, solicitar religação, modificar o endereço postal, alterar data de vencimento, solicitar emergência, pedir ressarcimento, consultar débitos e poda de árvore.
Se você ainda não tem cadastro com e-mail e senha, é só acessar o passo a passo que fizemos para te ensinar a se cadastrar clicando aqui.
Pelo aplicativo da Enel, você pega uma 2 via da conta de energia, avisa que está sem luz, parcela sua(s) conta(s) e muito mais.
É só pesquisar “Enel Rio” na Play Store ou App Store e instalar!
E se você ainda não tem cadastro com e-mail e senha, é só acessar o passo a passo que fizemos para te ensinar a se cadastrar clicando aqui.
Independentemente da área de cobertura que você estiver (São Paulo, Ceará, Goiás ou Rio de Janeiro), salve a Elena em seus contatos (21 99601-9608). Dessa forma, você consegue realizar serviços com mais rapidez. Ela consegue te ajudar a registrar falta de luz, solicitar 2° via, consultar débitos e esclarecer dúvidas sobre nossos serviços.
0800 Enel Rio: 0800 28 00 120
Como posso denunciar uma fraude?
Não tenha medo! Clique aqui, para denunciar o consumo irregular (gato) de forma sigilosa e fique seguro.
A Enel procura entregar a energia com a melhor qualidade, pelo preço mais justo possível. Por essa razão, a empresa precisa saber de todos os casos de irregularidades.
Nesse canal, estamos prontos para analisar e resolver qualquer manifestação feita sobre os serviços, soluções ou respostas apresentadas pelos demais canais de atendimento (dias úteis, das 8h às 18h). Abaixo, os números da Ouvidoria de cada estado atendido pela Enel (a ligação é gratuita):
Ouvidoria Enel Rio: 0800 00 120 00
Ouvidoria Enel São Paulo: 0800 72 73 110
Ouvidoria Enel Ceará: 0800 28 04 100
Ouvidoria Enel Goiás: 0800 06 21 500
Você também pode procurar uma Loja de Atendimento mais perto de você. Algumas lojas oferecem atendimento com hora marcada, que pode ser agendado aqui.
Solicitação de agendamento de um horário para atendimento nas lojas da Enel Distribuição.
Condições de atendimento:
· Pode ser agendado pelo titular da conta, seu representante legal ou ainda por terceiros, dependendo das restrições que se aplicam ao serviço para o qual deseja atendimento.
· O agendamento deve ser realizado com antecedência mínima de 4 (quatro) horas e com prazo máximo de 15 dias.
· Tolerância de 15 minutos para a realização do atendimento. Após o prazo, o agendamento será cancelado.
Horários e locais disponíveis para agendamento:
· De segunda à sexta-feira, das 9:00 às 15:30.
· Os agendamentos são marcados sempre de 30 em 30 minutos.
· O serviço de agendamento "Hora Marcada" está disponível para as Lojas de Alcântara (São Gonçalo), Angra dos Reis, Araruama, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaperuna, Macaé, Magé, Maricá, Niterói, Santo Antônio de Pádua, Petrópolis, Piabetá (Magé), Resende, Rio das Ostras, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Saracuruna (Duque de Caxias) e Teresópolis.
Onde solicitar: https://servicequendalat.enel.com/citaprevia/?grupoMaestroRaiz=4&pais=br
Taxas e Custos do Serviço: Este serviço não possui cobrança de taxa para o cliente.
Acesse pela nossa Agência Virtual
Solicitação do restabelecimento do fornecimento de energia elétrica de um imóvel. A Enel se compromete em atender à solicitação o mais rápido possível, aplicando as ações corretivas necessárias dentro da responsabilidade da distribuidora.
Quem pode solicitar - Titular da conta, representante legal ou terceiros.
Onde solicitar - Facebook, Twitter, Site (Agência Virtual), Lojas de Atendimento ou Central de Atendimento (0800 28 00 120).
Prazo - O prazo para resolução do problema é estimado, podendo ocorrer antes ou após o horário previsto. O sistema gera uma previsão estimada de atendimento para cada cliente, de acordo com fatores como disponibilidade de viaturas, proximidade da localidade, demanda de atendimentos e risco a terceiros.
Taxas e Custos - Não há cobrança.
Informações Importantes:
· Para otimizar o atendimento informe o número do cliente, o telefone do imóvel (com DDD) e um ponto de referência do local.
· É de grande importância que haja alguém no local para receber a equipe de emergência.
· Orientamos que, em caso de falta de energia apenas no imóvel, verifique o disjuntor do medidor e do quadro de distribuição interno (quando houver), antes de solicitar o atendimento de emergência
Acesse pela nossa Agência Virtual
Quando o cliente não mora na unidade consumidora e opta por receber a fatura de energia em outro endereço.
Quem pode solicitar - Titular da conta ou seu representante legal, um dos sócios constantes no contrato social da empresa, síndico do condomínio ou representante legal.
Documentação Necessária:
Pessoa Física
· Titular da Conta: CPF e RG.
· Representante Legal: CPF, RG e procuração com firma reconhecida.
Pessoa Jurídica
· Sócio - Contrato Social, CNPJ, CPF e RG
· Representante Legal - Contrato Social, CNPJ, procuração concedida por um dos sócios com firma reconhecida, CPF e RG.
· Condomínio - Convenção do condomínio, ata de nomeação do síndico, CPF e RG do síndico.
· Instituições Religiosas - Ato Constitutivo da entidade religiosa, CPF e RG do membro eleito na Ata para a Diretoria da Igreja (nomeado na Ata).
Onde solicitar - Facebook, Twitter, Site (Agência Virtual), Lojas de Atendimento ou Central de Atendimento (0800 28 00 120).
Praz - Imediato. Caso a conta esteja em processo de faturamento, a próxima conta ainda será entregue no endereço da unidade consumidora.
Taxas e Custos - Cliente Residencial: R$ 2,05. Cliente rural: não há cobrança
Com o Clube de Vantagens da Enel, você ganha descontos em diversos estabelecimentos parceiros. Conheça todas as vantagens.
A Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, traz direitos e deveres que os consumidores devem conhecer para utilizar os serviços corretamente e acompanhar a qualidade entregue por sua distribuidora.
Conheça alguns deles a seguir e fique de olho!
É direito do cliente:
- Receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos no contrato;
- Ser orientado sobre o consumo eficiente de energia elétrica, buscando reduzir desperdício e garantir a segurança na sua utilização;
- Escolher a data para vencimento de sua conta: se o vencimento da sua fatura não atende a sua necessidade, basta solicitar a mudança à Enel. Temos a obrigação de oferecer, no mínimo, seis opções de vencimento;
- Receber a conta de energia com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data do vencimento, no endereço da unidade consumidora ou em outro local indicado pelo titular da conta;
- Ser comunicado pela fatura de energia sobre o percentual do reajuste da tarifa de energia elétrica e a data de início de sua vigência;
- Ser comunicado, por meio da fatura de energia, sobre a existência de débitos em aberto;
- Ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência, sobre a necessidade de desligamentos programados para a realização de manutenção ou obras na rede elétrica. Quando a unidade consumidora abrigar alguém que necessite de equipamentos dependentes de energia elétrica essenciais para a manutenção da vida, o titular da unidade consumidora deverá ser avisado com antecedência mínima de 5 dias úteis;
- Cancelar, a qualquer tempo, a cobrança de outros serviços por ele autorizada;
- Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, para a solução de problemas emergenciais;
É dever do cliente:
- Manter seus dados cadastrais sempre atualizados;
- Em caso de mudança de endereço, solicitar o encerramento de contrato da antiga unidade consumidora para evitar a cobrança de consumos futuros;
- Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, evitando a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento ou a suspensão do fornecimento de energia;
- Informar à Enel sobre existência de pessoa, na unidade consumidora, que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida (cliente vital);
- Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema elétrico da Enel decorrentes de qualquer procedimento irregular ou de deficiência técnica das instalações elétricas internas da unidade consumidora;
- Responder pela conservação dos equipamentos de medição quando instalados nas dependências da unidade consumidora;
- Garantir livre acesso aos representantes da Enel devidamente identificados aos locais onde estiverem instalados os equipamentos de medição;
Você também pode conferir todas as orientações na página da ANEEL: www.aneel.gov.br.
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