Para atender o disposto na Resolução ANEEL nº 863, de 10 de dezembro de 2019, que determina que a partir de Janeiro/2021, o ciclo de faturamento de sua unidade consumidora será remanejado para o mês civil, adequando-o para o mesmo mês de referência da conta.
Entenda sobre a mudança do ciclo de faturamento para mês civil
Mudança no ciclo de faturamento para civil Grupo A - Resolução ANEEL nº. 863/2019
A partir de 01/01/2021, para atendimento ao disposto na Resolução ANEEL nº 863, de 10 de dezembro de 2019, o ciclo de faturamento de sua unidade consumidora será remanejado para o mês civil..
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