O que é “Cliente Vital ou Sobrevida”?
Os clientes que utilizam/dependem de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica para o seu pleno funcionamento.
De acordo com o artigo 659 da Resolução Normativa nº 1000/21 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o cliente cadastrado na condição em referência, é aquele que utiliza equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana.
Porque o cadastro de “Cliente Vital ou Sobrevida” é importante?
Através do Cadastro de Cliente Sobrevida (Vital), a Enel prioriza a comunicação de interrupção programada na rede, o atendimento de solicitações de emergência e o atendimento da religação comercial. O cliente Sobrevida não é isento do pagamento de débitos.
Quem tem direito ao cadastro na condição de “sobrevida”?
Os clientes que utilizam/dependem de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica para o seu pleno funcionamento.
Equipamentos que se enquadram na condição Sobrevida:
- Concentrador de Oxigênio (aparelho elétrico, com consumo de energia);
- Ventilador pulmonar mecânico (não marque para inalador ou nebulizador);
- CPAP ou BIPAP (equipamento utilizado no tratamento da apneia obstrutiva do sono);
- Aspiradores de secreções;
- Equipamento de diálise peritoneal contínua - CAPD;
- Equipamento de diálise peritoneal noturna - NIPD;
- Equipamento de diálise peritoneal por cicladora - CCPD;
- Aparelho de Quimioterapia; • Bomba de perfusão (infusão).
Equipamentos ou casos que não se enquadram na condição Sobrevida:
- Inalador e Nebulizador (o inalador é utilizado para tratamento de diversas doenças respiratórias, mas este aparelho não garante a Sobrevida do doente, por isso não são considerados como clientes Sobrevida.);
- Geladeira para guarda de insulina/medicamentos (Os pacientes diabéticos que utilizam insulina não são considerados clientes Sobrevida. As insulinas em estoque devem ser mantidas sob refrigeração, entre 2° e 8 °C. Para tanto, devem ser colocadas na porta de geladeira. As insulinas em uso podem ser mantidas à temperatura ambiente, cerca de 25° C, colocando-se o frasco em lugar seco e ventilado, evitando-se exposição direta à luz solar.);
- Colchão pneumático; • Cadeira de rodas elétrica;
- Aquecedores/umidificadores; • Ar-condicionado;
- Cama motorizada; • Eletrodomésticos diversos;
- Oxímetro;
- Cilindro de oxigênio (não é ligado na energia elétrica).
Qual o procedimento para o cadastro na condição de “sobrevida”?
Para que o cliente seja cadastrado no serviço sobrevida, é necessário que ele apresente a documentação completa (abaixo relacionada) que comprove a condição de cliente sobrevida.
Documentos necessários para Cadastramento - Pessoa Física:
- Termo de Cadastro e Responsabilidade (preencher o formulário com a assinatura do titular da conta e entregar na Rede de Atendimento presencial da Enel) - clique no arquivo para impressão;
- Formulário de Cadastro de Cliente Vital
- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do paciente;
- Cópia da Certidão de Nascimento (se o paciente for menor de idade);
- Cópia da conta de energia elétrica da unidade consumidora que será cadastrada;
- Atestado e relatório médico com prazo de validade de até 90 (noventa) dias e contendo as seguintes informações:
- Nome completo do paciente e idade;
- Endereço da unidade consumidora;
- Data de nascimento;
- RG e/ou CPF;
- Descrição do estado de saúde do paciente atestando a necessidade de utilização de aparelho de sobrevida;
- Especificação do aparelho de sobrevida com os dados da bateria e o tempo de utilização;
- Carimbo do CRM, data e assinatura do médico;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- Previsão do período de utilização.
Documentos necessários para Cadastramento - Pessoa jurídica:
- Termo de Cadastro e Responsabilidade (preencher o formulário com a assinatura do titular da conta e entregar na Rede de Atendimento Presencial da Enel) - clique no arquivo para impressão;
- Formulário de Cadastro de Cliente Vital;
- Cópia dos documentos: Cartão do CNPJ da Pessoa Jurídica e RG e CPF do(s) paciente(s);
- Cópia da conta de energia elétrica da unidade consumidora que será cadastrada;
- Atestado e Relatório Médico com prazo de validade de até 90 (noventa) dias e contendo as seguintes informações:
- Nome completo do paciente e idade;
- Endereço da unidade consumidora;
- Data de nascimento;
- RG e/ou CPF;
- Descrição do estado de saúde do paciente atestando a necessidade de utilização de aparelho de sobrevida;
- Especificação do aparelho de sobrevida com os dados da bateria e o tempo de utilização;
- Carimbo do CRM, data e assinatura do médico;
- CID (código internacional de doenças);
- Previsão do período de utilização.
Qual o canal de Atendimento que solicito o cadastro na condição de “sobrevida”?
A solicitação de cadastro para cliente sobrevida somente poderá ser feita na Rede de Atendimento Presencial da Enel (consulte os endereços no site ou na conta de energia elétrica a loja mais próxima da sua residência).
Qual o prazo para a efetivação do cadastro na condição de “sobrevida”?
A partir da entrega feita pelo cliente de toda a documentação solicitada, a Enel avalia o pedido e retorna com um posicionamento, em até 30 (trinta) dias.
Importante:
O Cadastro somente será efetuado após validação da área de Medicina do Trabalho da Enel, da documentação entregue pelo cliente (atestado e relatório médico).
O cliente que tiver o seu cadastro confirmado pela Enel, fica responsável por manter a atualização do seu cadastro na condição de sobrevida (tanto pelo âmbito de eventual descadastramento, como a manutenção anual).