Institucional
Enel investirá R$ 25,3 bilhões no Brasil nos próximos três anosTotal destinado a distribuição de energia em São Paulo, Ceará e Rio de Janeiro representa um aumento de mais de 60% em relação ao plano estratégico anterior.
No mercado cativo de energia, os consumidores são divididos em duas categorias: Grupo B, atendidos em nível de tensão igual ou inferior a 2,3 kV (baixa tensão), e os do Grupo A, atendidos em nível de tensão superior a 2,3 kV (média e alta Tensão).
No mundo físico, a energia gerada pelas usinas é transmitida e distribuída pelas empresas de transmissão e distribuição até chegar aos consumidores finais. Esse trajeto percorrido pela energia compõe o Sistema Interligado Nacional (SIN), uma rede de transmissão que abrange quase todo o país.
Já o mundo Comercial diz respeito à compra e venda de energia por meio de contratos negociados entre geradores, distribuidoras, comercializadores e consumidores. Estes agentes de mercado podem negociar energia entre si, mesmo que estejam geograficamente distantes.
No mundo físico, na grande maioria dos casos as distribuidoras são as responsáveis por transportar a energia aos locais de consumo final, independentemente do ambiente de contratação ou mundo comercial no qual estes consumidores estão inseridos.
Mercado Cativo
Mercado Livre
Mercado Atacadista – no mercado atacadista, o consumidor é responsável direto pela operação dos tramites e obrigações com a CCEE. Desta forma o consumidor se associa diretamente com a CCEE, se tornando um agente, sendo responsável pelas obrigações desta posição, como a adequação comercial, apresentação das garantias financeiras, entre outros.
Mercado Varejista – no mercado varejista, as comercializadoras é que estão diretamente ligadas à CCEE, portanto o consumidor compra energia de uma comercializadora, que o representa junto à CCEE, não tem o mesmo nível de burocracia nas operações, já que a comercializadora é o agente representante.
Todos os clientes do Grupo A (alta e média tensão) e eventualmente alguns atendidos em baixa tensão - no caso, unidade atendida pelo sistema de distribuição subterrâneo (Grupo AS) -, podem optar por migrar para o mercado livre de energia. Se você identifica em sua fatura a classificação ou os termos de demanda contratada e tarifas do tipo verde ou azul, você é um cliente do Grupo A e está apto para fazer parte do mercado livre de energia.
1. Envio da carta denúncia (cliente)
O envio da Carta Denúncia, é a formalização de que o cliente deseja adquirir energia elétrica, com outro fornecedor (seja total ou parcial), esta comunicação também é chamada de denúncia do Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER. Esta formalização deve ser enviada com 180 dias de antecedência da data pretendida para migração. A denúncia deve ser formalizada pelo representante legal ou seus procuradores, e deve conter a identificação do Nº do Cliente (unidade consumidora – UC), a data pretendida para Migração, e os dados de contato (e-mail e telefone). A solicitação deve ser enviada por meio do canal de atendimento e-mail migracaoacl_rj@br.enel.com
Modelo Carta Denúncia:
À (ENEL).
Assunto: Migração Mercado Livre de Energia - Carta Denúncia
O(A) (nome da empresa), inscrita no CNPJ (número), localizada no (endereço completo) devidamente cadastrada pelo número de instalação (número), vem, por meio desta, solicitar a não renovação automática do Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica devido à migração desta unidade para o ambiente de contratação livre em xx/xx/xxxx.
Atenciosamente.
Nome da empresa / representante legal
2. Análise e resposta da denúncia (ENEL)
A Enel tem o prazo de até 10 dias úteis para analisar a solicitação, momento em que é avaliado o período de vigência do contrato, observando as cláusulas de rescisão contratual. A resposta da Enel, apresentará todas as orientações necessárias e informações que serão requeridas para sequência do processo de migração.
3.Envio de documentos técnicos e comerciais (cliente)
Após receber a resposta da denúncia, o cliente deverá encaminhar em até 30 dias os documentos e informações solicitados pela ENEL, para continuidade do processo de migração.
4. Análise dos documentos e emissão do CUSD (ENEL) / Devolução de contrato (cliente)
Quando necessário, ENEL poderá enviar o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD ou aditivo, de acordo com a resolução setorial vigente e encaminhar para assinatura do cliente, este, por sua vez tem o prazo de 30 dias para assinar e devolver para a distribuidora.
5. Vistoria Prévia (ENEL)
A Enel poderá realizar vistoria prévia na unidade consumidora, para levantamento de informações e condições técnicas.
6. Solicitação do Parecer de Localização (ENEL)
Após recebimento dos documentos e atendendo as especificações técnicas necessárias, a ENEL deve solicitar, no prazo de até 10 dias úteis, o parecer de localização à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que tem 5 dias úteis para validar o Parecer de Localização da unidade consumidora a migrar. No decorrer do processo, a CCEE pode solicitar informações adicionais, com prazo de 5 dias úteis para resposta da distribuidora.
7. Validação do Parecer de Localização (cliente)
O cliente deve validar a solicitação no Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE) da CCEE.
8. Elaboração do projeto de medição (ENEL)
A partir da emissão do parecer de localização, a ENEL tem o prazo de até 10 dias úteis, para elaboração do projeto de medição.
9. Vistoria e Adequação do sistema de medição (ENEL)
Nesta etapa, a ENEL realizará em até 10 ou 15 dias úteis (a depender do nível de tensão), a vistoria e instalação do sistema de medição. Caso seja identificado que não há viabilidade técnica para instalação do Sistema de medição de Faturamento (SMF), o cliente deve proceder com os ajustes necessários, no prazo de 30 dias, respeitando as normas da ENEL e o disposto no módulo 5 do PRODIST. A vistoria será reprovada até que a pendência seja regularizada. Após a realização das adequações necessárias, deverá solicitar a vistoria das instalações.
10. Emissão do Relatório de Comissionamento (ENEL)
Aprovada a vistoria e instalado o sistema de medição, a ENEL deve emitir o relatório de comissionamento no prazo de até 10 dias úteis, a contar da vistoria e instalação do sistema de medição.
11. Solicitação do Cadastro do Ponto de Medição (ENEL)
No prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da conclusão do relatório de comissionamento, a Enel deve solicitar o cadastro do ponto de medição no sistema da CCEE
12. Migração ACL (ENEL)
Concluídas as etapas anteriores, até 12 dias úteis antes do final do mês pretendido para migração, o processo é finalizado com sucesso.
Fique atento:
Consumidor com micro ou minigeração distribuída: uma vez aderido ao ambiente livre, o consumidor não pode participar do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), desta forma, deverá adequar seu ponto de conexão para isolar a geração garantindo que não haverá injeção de energia no sistema elétrico da distribuidora, ou, modelar seu ponto de geração (autoprodutor) no ambiente livre, nessa condição a unidade será tratada como um gerador, sendo ele o seu agente de medição. Nesta situação, o fluxo de migração é diferente de um consumidor apenas carga.
Retorno ao Ambiente Cativo ou Desistência da Migração: o retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) deve ser solicitado com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, caso haja intenção de retornar antes do prazo mínimo informado, ou caso haja desistência da migração, a Enel realizará a análise do pedido e poderá acatar o retorno ao ambiente cativo, a seu critério.
Atraso na Migração: caso haja atraso no processo de migração por responsabilidade exclusiva do cliente, a Enel poderá realizar a cobrança de repercussões financeiras, até a conclusão do processo de migração.