Programa Tarifa Social de Energia Elétrica tem maior desconto
No dia 5 de julho, a iniciativa de descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, idosos e PCDs do Governo Federal foi ampliada e o desconto aumentou ainda mais. Veja como ela irá funcionar:

Temos uma ótima notícia!
O Governo Federal ampliou os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e desde 05 de julho de 2025, a regra para o desconto foi alterada. A boa notícia é que com a mudança o desconto aumentou ainda mais. A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido mensalmente para clientes residenciais.
Acesse o folder aqui! * Folder válido até 4 de julho de 2025Veja como funciona o novo desconto:
Se você consumir até 80 kWh/mês, você terá 100% de desconto na sua tarifa de energia! Se o consumo ultrapassar 80 kWh, você pagará apenas o que passar desse limite.
O consumo pode ser consultado na área de “descrição do faturamento” na conta de energia. O desconto previsto aplica-se exclusivamente sobre a tarifa de energia elétrica. Os encargos e tributos, a contribuição de iluminação pública e eventuais produtos e/ou serviços contratados continuarão sendo cobrados normalmente.
Como garantir o desconto?
Se você já possui o benefício, não precisa entrar em contato com a Enel, não precisa entrar em contato com a Enel para ter o desconto, ele será automático na sua próxima conta de energia. Mas atenção: sempre confira se seus dados estão atualizados no CadÚnico ou INSS e se tiver dúvidas procure um CRAs perto de você e atualize para não perder o desconto.
Se você ainda não possui o benefício, procure um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua casa para informações e atualização do cadastro. Com esse registro em dia, as informações são repassadas automaticamente pelo Governo Federal às distribuidoras de energia, que aplicam o desconto diretamente na sua fatura.
Quem tem direito ao benefício?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
Famílias com integrantes que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada), idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência;
Famílias com renda de até três salários mínimos, que tenham um integrante com deficiência e necessitem de aparelhos elétricos para tratamento de saúde.
Como funcionava antes:
65% de desconto para consumo de até 30 kWh/mês
40% de desconto entre 31 e 100 kWh/mês;
10% de desconto entre 101 e 220 kWh/mês
Informações
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento necessite do uso continuo de equipamentos ligados à energia (Cliente Vital)
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas portadoras de deficiência, que recebam o BPC (Beneficio de Prestação Continuada).
- Conta de luz Enel, para facilitar a identificação da sua instalação
- CPF, RG ou outro documento de identificação com foto
- Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB)
- Indígenas: caso não possua RG ou CPF, o cliente deve apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)
- Cliente Vital: além dos documentos mencionados acima, o cliente deve entregar na Enel e no CRAS a cópia do laudo médico comprovando a necessidade do uso de aparelhos ligados à energia elétrica constantemente. Para mais informações, clique aqui.
Para se cadastrar procure um CRAS mais próximo de você, levando a documentação necessária mencionada acima.
- Os clientes que não tem o NIS (Número de Inscrição Social) podem se cadastrar no CadÚnico. Basta procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.
- Não esqueça de manter seu cadastro junto a Enel e ao CRAS sempre atualizado. A falta de atualização dos dados cadastrais por mais de dois anos implicará na perda do benefício da Tarifa Social.
- O benefício será concedido tão logo a informação esteja atualizada na base oficial MDS/CadÚnico.
- Não é necessário ser o titular da conta de energia para garantir o benefício.