Programa Tarifa Social de Energia Elétrica tem maior desconto

No dia 5 de julho, a iniciativa de descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, idosos e PCDs do Governo Federal foi ampliada e o desconto aumentou ainda mais. Veja como ela irá funcionar: 

Temos uma ótima notícia!

O Governo Federal ampliou os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e desde 05 de julho de 2025, a regra para o desconto foi alterada. A boa notícia é que com a mudança o desconto aumentou ainda mais. A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido mensalmente para clientes residenciais.

Acesse o folder aqui! * Folder válido até 4 de julho de 2025

Veja como funciona o novo desconto:

Se você consumir até 80 kWh/mês, você terá 100% de desconto na sua tarifa de energia! Se o consumo ultrapassar 80 kWh, você pagará apenas o que passar desse limite.

O consumo pode ser consultado na área de “descrição do faturamento” na conta de energia. O desconto previsto aplica-se exclusivamente sobre a tarifa de energia elétrica. Os encargos e tributos, a contribuição de iluminação pública e eventuais produtos e/ou serviços contratados continuarão sendo cobrados normalmente.

Como garantir o desconto?

Se você já possui o benefício, não precisa entrar em contato com a Enel, não precisa entrar em contato com a Enel para ter o desconto, ele será automático na sua próxima conta de energia. Mas atenção: sempre confira se seus dados estão atualizados no CadÚnico ou INSS e se tiver dúvidas procure um CRAs perto de você e atualize para não perder o desconto.

Se você ainda não possui o benefício, procure um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua casa para informações e atualização do cadastro. Com esse registro em dia, as informações são repassadas automaticamente pelo Governo Federal às distribuidoras de energia, que aplicam o desconto diretamente na sua fatura. 

Quem tem direito ao benefício?

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo; 

  • Famílias com integrantes que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada), idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência; 

  • Famílias com renda de até três salários mínimos, que tenham um integrante com deficiência e necessitem de aparelhos elétricos para tratamento de saúde. 

 

Como funcionava antes:

  • 65% de desconto para consumo de até 30 kWh/mês

  • 40% de desconto entre 31 e 100 kWh/mês; 

  • 10% de desconto entre 101 e 220 kWh/mês

ENEL