Estrutura da Fatura de energia:

  • Energia Ativa: é a energia de consumo, a qual usamos para executar as tarefas do dia a dia, que faz motores girarem, possibilitam iluminação dos ambientes e permitem que máquinas, aparelhos e eletrodomésticos funcionem.
  • Energia Ativa Injetada: é a energia gerada pelo sistema de geração distribuída que é injetada na rede de distribuição de energia da Enel, possibilitando compensação do consumo de energia da unidade geradora ou unidades beneficiárias indicadas.
  • Energia Ativa Compensada: é a energia usada para abater o consumo de energia da unidade. O saldo remanescente entre a energia injetada e o consumo gera crédito em kWh, que fica disponível ao cliente por 60 meses. 
  • TE – Tarifa de energia. Valor monetário em R$/MWh utilizado para o faturamento do consumo de energia;
  • TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Valor monetário em R$/MWh utilizado para o faturamento do uso do sistema de distribuição. Representa o quanto todos pagamos para que a energia chegue até nós (Distribuição da rede: Fio);
  • TUSD G – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, aplicável a Demanda de Geração contratada para unidades de média e alta tensão (grupo A);
  • O excedente de energia elétrica: diferença positiva entre a energia elétrica injetada e a energia elétrica consumida pela unidade com microgeração ou minigeração, a cada ciclo de faturamento, exceto para o caso de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada, em que o excedente de energia elétrica pode ser toda a energia gerada ou a injetada na rede de distribuição pela unidade geradora. 
  • Deve ser cobrado, no mínimo, o valor referente ao custo de disponibilidade para unidades de baixa tensão (grupo B), ou da Demanda de Geração contratada para unidades de média e alta tensão (grupo A).

 

Na fatura do cliente Gerador e Beneficiário estão disponibilizadas as seguintes informações:

  • Energia Injetada no mês em kWh; é a energia injetada pelo sistema de geração distribuída, de acordo com o rateio informado pelo titular da unidade geradora.
  • Saldo atualizado de energia em kWh: é o saldo acumulado ou informativo (no caso de utilização total do saldo vai aparecer 0), de energia após a compensação da energia injetada deste ciclo de faturamento.
  • Créditos a expirar no próximo mês: é a quantidade de energia em kWh que tem o prazo máximo de expiração para o próximo mês. Após o período, eventual crédito remanescente não estará disponível para compensação por ultrapassar  60 meses.

 

A fatura de energia apresenta no campo de descrição os itens das tarifas separadas em TE (tarifa de energia) e TUSD (tarifa de uso do sistema de distribuição), onde são discriminados os seguintes impostos:

PIS e COFINS – O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos cobrados pela União, voltados para atender a programas sociais do Governo Federal;

ICMS - O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual, previsto no art. 155 da Constituição Federal de 1988, e incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços, sendo da competência de cada estado e do Distrito Federal fixar suas alíquotas. A distribuidora tem a obrigação de realizar a cobrança do ICMS diretamente na conta de energia elétrica, repassando o valor ao Governo Estadual;

CIP - A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988, que estabelece, entre as competências dos municípios, dispor sobre a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP, mediante lei específica aprovada pela Câmara Municipal.

 

Legislação:

LEI 14.300, DE 06 DE JANEIRO DE 2022 - Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS);

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.059, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

ENEL