Serviços Essenciais

O que é serviço essencial? 

Segundo a Resolução 414/2010 - Artigo 11, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), são considerados serviços ou atividades essenciais aqueles cuja interrupção coloque em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. 

 

Abaixo alguns exemplos:

  • Hospitais
  • Clínicas médicas;
  • Laboratórios clínicos;
  • Clínicas de vacinação e imunização
  • Empresas de captação, tratamento e distribuição de água
  • Serviços de Segurança Pública (Polícia Militar, Civil e Bombeiros); etc.

Consulte aqui​​​ a relação completa dos serviços e atividades essenciais​

 

Quem tem direito ao cadastro de serviço essencial?

Tem direito ao cadastro toda unidade consumidora que desenvolva serviços ou atividades essenciais conforme Resolução da ANEEL 414/2010 – Artigo 11.

Esta classificação é determinada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Todo cliente (Comercial, Corporativo ou Poder Público) que possui CNAE de serviços ou atividades essenciais, poderá ser classificado nos sistemas da Enel.

 

Como e onde solicito o cadastro de serviço essencial?

A classificação como serviço essencial poderá ser efetuada em  nossas Lojas de Atendimento Presencial (confira  em sua conta de energia elétrica o endereço da loja mais próxima ou acesse em nosso site), nas solicitações de fornecimento (ligação nova e alteração de titularidade)  ou no processo de atualização cadastral.​

O cadastro como serviço essencial nos sistemas da ​​Enel, será efetuado quando o solicitante fornecer o CNAE, que classifica a atividade ou serviço desenvolvido na instalação como essencial, conforme  Resolução da ANEEL 414/2010 – Artigo 11.

 

Para Clientes Corporativos e Poder Público, as solicitações devem ser efetuadas pelo telefone 0800 72 72 196

 

Atendimento exclusivo para condição Sobrevida e/ou Serviços Essenciais

0800 72 90 196 (ligação gratuita)

 

 

ENEL