Troca de titularidade

 

A troca de titularidade é a mudança do nome do titular da conta de energia elétrica.

VAI SER O NOVO MORADOR?

Então você vai passar a ser o novo titular da conta quando pedir uma troca de titularidade. Se o titular anterior deixou contas de energia em atraso, fique tranquilo! Não vamos cobrar de você porque a dívida está no nome dele*

QUEM PODE SOLICITAR

O novo titular da conta, Pessoa Física ou Jurídica, um dos sócios constantes no contrato social da empresa, síndico do condomínio ou representante legal com procuração.

  •  O novo titular não pode ter débitos vinculados ao seu CPF/CNPJ com a distribuidora;
  •  Qualquer pessoa maior de 18 anos, ou menor emancipado, que não possua débito pendente na Enel.
  •  Você pode consultar os débitos por esse link, digitando o Número do Cliente (veja no canto superior direito na conta de energia) e o CPF do Novo titular.

 

ONDE SOLICITAR

  •  Em uma de nossas lojas. 
  • Os serviços de Troca de Titularidade com e sem débito podem também ser solicitados via Call Center.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Pessoa física: CPF, RG ou documento oficial com foto, RNE (apenas para estrangeiros), RANI (apenas para indígenas), NIS ou NB (apenas para clientes Baixa Renda);
  • Representante legal: procuração pública ou particular e cópia dos documentos do procurador. Quando se tratar de procuração particular é obrigatório o reconhecimento de firma;
  • Pessoa Jurídica: Contrato Social ou último aditivo, CNPJ, CPF, RG. No caso de condomínio: ata de nomeação do síndico;
  • Representante legal nomeado pela empresa: Os dados de cadastro (nome, CPF e RG) deverão ser do empresário ou de um dos sócios e não do representante legal;
  • Documento do imóvel (somente se houver alguma conta vencida ou a vencer na unidade consumidora): Veja as opções.

 

Prazo - Até 3 dias úteis na área urbana e 5 dias úteis na área rural.

Taxas e Custos - Não há cobrança.

 

IMPORTANTE!

*Se existirem débitos na unidade consumidora, estes ficarão em nome do titular/responsável anterior. Ou seja, não podemos exigir o pagamento de débito que está no nome de uma outra pessoa, considerando que a dívida é do titular. Por isso, a cobrança de dívidas, caso existam, será feita ao titular anterior. É assim que determina a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na Resolução 1000/2021, artigo 346.

 

FIQUE LIGADO! É RESPONSABILIDADE** DO CLIENTE.

  •  Manter os dados cadastrais atualizados com a gente, como e-mail e telefone celular, por exemplo; Não tem e-mail ou celular cadastrados com a gente ainda? Ligue para nossa Central para cadastrar: 0800 28 00 120.
  •  Pedir a troca de titularidade, da atividade exercida no imóvel ou o encerramento contratual quando precisar.

 

**De acordo com o Art.8º da REN 1000/2021 da ANEEL

ENEL